A Baixa de ART é o serviço utilizado para encerrar oficialmente a responsabilidade técnica do profissional sobre uma atividade registrada, por conclusão ou interrupção da atividade.
A baixa pode ser solicitada para qualquer tipo de ART e é obrigatória para que o profissional possa comprovar a conclusão ou interrupção da atividade e solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) relativa àquela ART.
A responsabilidade técnica permanece ativa até que a ART seja baixada por conclusão ou interrupção da obra/serviço.
A baixa é registrada imediatamente após o envio.
O Crea‑SP pode exigir documentos adicionais para conferência ou realizar ações de fiscalização, se necessário.
A baixa pode ser solicitada nos seguintes casos:
Diferença entre Cancelamento e Baixa de ART:
O cancelamento da ART só é possível quando nenhuma atividade foi executada ou quando houver pagamento em duplicidade. Se alguma atividade técnica tiver sido realizada, será necessário solicitar a baixa da ART.
A baixa de ART é o procedimento usado para informar a conclusão da obra ou do serviço ou o encerramento da participação do profissional na atividade técnica. A baixa não encerra a responsabilidade do profissional pelos serviços realizados.
Sim. Quando a obra ou o serviço terminar, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada quando a atividade for interrompida, como em caso de rescisão do contrato, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra ou serviço.
Não. A ART original não deve ser cancelada. Para corrigir informações, emita uma ART de Substituição vinculada à ART original. A nova ART substitui a anterior, que permanece registrada para manter o histórico das alterações.
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
O profissional responsável técnico pode solicitar a baixa da ART pelo CreaOne, com acesso por login. Para saber como solicitar a baixa pelo próprio profissional ou por terceiros, consulte o serviço correspondente.