A Interrupção de Registro é o serviço destinado ao profissional registrado no CREA-SP que não está exercendo ou não pretende exercer atividades técnicas que exijam registro ativo no Sistema Confea/Crea.
Ao solicitar a interrupção:
Atenção: este serviço trata somente da interrupção do registro profissional no Crea-SP. Para interromper o visto no Crea-SP de profissional que possui registro de origem em outro Crea, consulte o serviço Interrupção de Visto Profissional.
Caso haja responsabilidade técnica ativa
Se o profissional estiver como Responsável Técnico de alguma empresa no CREA‑SP, deve solicitar a baixa/substituição antes da interrupção.
Profissionais com visto no CREA-SP
Profissionais com registro originário em outro Crea (visto no CREA‑SP) devem verificar se desejam interromper o registro de origem. Esta opção é selecionada no momento do requerimento. O CREA de origem será comunicado e poderá realizar exigências ou solicitar documentação adicional.
Registros internacionais
Quando o registro foi concedido via Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção é comunicada à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP).
Atividade técnica realizada com o registro interrompido
O CREA-SP poderá realizar ações de fiscalização para verificar as atividades exercidas por profissionais e empresas com registro interrompido. Caso seja identificado o exercício de atividades da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea durante esse período, o responsável estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.
Débitos em aberto
Débitos em aberto não impedem a interrupção, mas continuam sujeitos à cobrança.
Sobre “Interrupção”, “Suspensão” e “Cancelamento”
Para evitar confusão entre os termos:
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.
A reativação do registro profissional está disponível no CreaOne, mediante login e senha.