O Registro Profissional é necessário para exercer legalmente atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Este serviço é destinado a quem obteve o diploma no Brasil. Se o diploma foi obtido no exterior, consulte o serviço Registro de Diplomados em outro país.
O registro profissional pode ser:
Após a aprovação do registro, será cobrada anuidade profissional. Na primeira anuidade, será cobrado apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Recém-formados têm isenção da primeira anuidade quando solicitam o registro em até 180 dias após a colação de grau e desconto de 90% quando solicitam entre 181 dias e 1 ano.
Para o primeiro registro
Para profissionais com registro anterior de técnico de nível médio migrado para o CFT ou CFTA
Após o deferimento serão disponibilizados:
Dica: anexar do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.
Valor da anuidade
Para o exercício de 2026, o valor integral da anuidade é de:
Consulte os descontos e condições aplicáveis.
Cursos que podem ser registrados
Para saber quais cursos são regulamentados pelo Sistema Confea/Crea consulte a Tabela de Títulos, instituída pela Resolução 1.162/25, do Confea.
Consulte também as instituições de ensino e os respectivos cursos cadastrados no Crea-SP.
Cursos não cadastrados no Crea
Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela instituição de ensino, será necessário apresentar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no e-MEC. Esses documentos serão analisados para verificar a possibilidade de registro do curso.
Técnicos de nível médio
O Crea-SP não registra técnicos de nível médio, exceto Técnicos de Segurança do Trabalho. Os demais técnicos devem solicitar o registro no conselho profissional correspondente à formação, como o CFT ou o CFTA.
Para atuação em outros estados
Para exercer a profissão em outro estado, é necessário obter o visto profissional. Para saber como solicitar, consulte o Crea do estado onde a atividade será exercida.
Modelos de atestados
As instituições de ensino podem utilizar os modelos abaixo para emitir os atestados exigidos nos pedidos de registro provisório. Os modelos são destinados ao preenchimento pela instituição de ensino, e não pelo profissional.
No momento do pedido de registro, são cobradas apenas as taxas dos serviços solicitados. A anuidade é cobrada de forma proporcional após o registro ser aprovado. O valor depende do mês em que o registro é aprovado.
Sim. Se a colação de grau já foi realizada, é possível solicitar o registro provisório com o certificado ou atestado de conclusão emitido pela instituição de ensino. O registro provisório é válido por 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano se o diploma ainda estiver em processo de emissão ou registro. Depois que o diploma for emitido, é necessário solicitar a conversão do registro provisório em definitivo. Certificados que indiquem colação de grau em data futura não são aceitos.
Sim. Mesmo que a instituição de ensino tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o registro. Se a instituição ou o curso não estiver cadastrado no Crea-SP, será necessário apresentar documentos que comprovem a formação, como o conteúdo programático, a grade curricular e os atos de reconhecimento e encerramento do curso. A documentação pode ser obtida junto ao órgão responsável pelo acervo da instituição de ensino.
Sim. É possível solicitar o registro no Crea-SP mesmo que o curso tenha sido realizado em outro Estado. O Crea-SP consultará o Crea responsável pelo cadastro da instituição de ensino para verificar as atribuições do curso e concluir o registro.
Sim. O Crea-SP analisará a documentação do curso para verificar a possibilidade de registro. Podem ser solicitados o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.
Sim. Antes de atuar profissionalmente em São Paulo, é necessário solicitar o Visto Profissional ao Crea-SP.
Reative registro profissional interrompido para voltar a exercer atividade técnica, emitir ART e acessar serviços do Crea-SP. Para visto, use Reativação de Visto.
Solicite registro profissional no Crea-SP para diploma obtido no exterior, revalidado no Brasil ou vinculado a contrato temporário. Inclui análise pelo Confea.
Solicite visto profissional para atuar em São Paulo tendo registro ativo em outro Crea. Serviço gratuito, automático para quem possui RNP e dados atualizados.