Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissionais > Registro Profissional
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados. O Crea-SP poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, exigir a apresentação dos originais, a qualquer tempo, com definição de prazo.
15 (quinze) dias úteis, a partir da contabilização do pagamento.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do Crea-SP na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.
Observação: A data de conclusão pode variar caso a instituição de ensino responsável pelo curso tenha pendências no cadastro ou haja impedimentos na verificação da autenticidade dos documentos escolares apresentados. O envio do arquivo XML do diploma reduz significativamente o tempo de análise.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
R$105,66 – Registro Profissional
R$66,66 – Emissão de Carteira Profissional
R$24,18 – Despesas de Postagem
Anuidade:
Cobrada anualmente, todo início de ano.
A primeira anuidade é proporcional ao período restante do ano.
Consulte os valores e descontos aplicáveis para o exercício de 2026.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O Registro Profissional é o procedimento pelo qual formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro profissional pode ser:
A solicitação é realizada por meio do sistema de Registro Único, que integra os Conselhos Regionais do Sistema Confea/Crea. Caso haja registro anterior de técnico de nível médio cancelado por migração para o CFT ou CFTA e interesse no registro de curso de nível superior, consulte o procedimento alternativo abaixo.
A partir do deferimento do registro, o profissional passa a estar sujeito ao pagamento da anuidade profissional, conforme legislação vigente. Consulte os valores e descontos aplicáveis para o exercício de 2026.
Para saber quais cursos são regulamentados pelo Sistema Confea/Crea consulte a Tabela de Títulos, instituída pela Resolução 1.162/25, do Confea.
Consulte também as instituições de ensino e os respectivos cursos cadastrados no Crea-SP.
Para o primeiro registro
Para profissionais com registro anterior de técnico de nível médio migrado para o CFT ou CFTA
Após o deferimento serão disponibilizados:
Dica: a anexação do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.
Para atuação em outros estados
O exercício profissional em unidade da federação diferente daquela em que o profissional possui registro exige a obtenção de visto profissional. Para mais informações, consulte o Crea do estado onde será exercida a atividade.
Profissionais das áreas da Agronomia
Os profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1991 devem realizar o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.
Cursos não cadastrados no Crea
Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela jurisdição da Instituição de Ensino, podemos solicitar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec para avaliarmos a possibilidade de análise em separado.
Modelos de atestados
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissionais > Registro Profissional
Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal.
Após efetuar o login no CREANET , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. Preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e avance para que o sistema disponibilize a emissão do boleto. Orientamos atentar-se ao desbloqueio de “pop-ups” no seu navegador, para que não impeça a visualização do boleto.
O registro no CREA-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído e colado grau, em curso de nível superior ou de tecnologia, nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), previamente cadastrada no CREA-SP. Caso não esteja, ainda assim poderá requerer o registro, pois oficiaremos a Instituição de Ensino para que providencie seu cadastro.
O curso de nível médio Técnico em Segurança do Trabalho também possibilita o registro neste Conselho.
Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país.
No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).
O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.
Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado no órgão competente), devendo o profissional, até a data do vencimento estabelecido, apresentar o diploma. Os certificados que informam a colação de grau em data futura não são aceitos.
Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.
Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que você escolher. Já o curso de Tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso. Todavia, pela Lei 13639/2018, as atribuições dos mesmos são equivalentes.
O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos passíveis de registro podem ser consultados no Anexo da Resolução 473/02 do Confea.
O CONFEA mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia que cursaram no mínimo 3600 horas no Brasil e 5 anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária, requerer registro recíproco.
O documento isenta a prestação de prova de admissão à OEP, algo exigido aos demais candidatos, enquanto no CREA não será necessário a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação. Acesse o site e clique em Serviços > Profissional > Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal para obter maiores informações.
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – CONFEA, enquanto o CREA-SP é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SP. Utilize o CREA-SP nos serviços fornecidos por essa jurisdição (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros).
Conforme art. 14 da Lei 5194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”.
A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.
Neste caso, o procedimento está disponível para consulta no site em Serviços > Profissional > Conversão de registro provisório em definitivo.
Sim. Acesso o Portal > Serviços > Profissional > Alteração Cadastral do Profissional. Será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão de carteira.
Sim, através da Certidão de Registro Profissional e Anotações, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e áreas de atuação legalmente habilitado a desenvolver. A emissão é gratuita e pode ser conferida pelo site em Serviços > Profissional > Certidão de Profissional via Login CREANET. Você também pode verificar suas atribuições no sistema de consulta pública de profissionais do CONFEA.
A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.
O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto .O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.
Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.
Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .
É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
Sim, desde que obtenha o Visto , em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.
A inclusão de um novo curso para profissionais já registrados ou com visto no CREA-SP está disponível pelo site acessando Serviços > Profissional >Inclusão de novos cursos – Graduação e Técnico
Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
O Registro Internacional é o procedimento que permite que engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar em outros países. Isso é possível por meio dos Acordos de Reciprocidade assinados entre o Conselho Federal e as instituições estrangeiras. Esses acordos facilitam o reconhecimento e a validação da qualificação do profissional no exterior, ampliando suas oportunidades de trabalho, sem a necessidade do reconhecimento de diplomas. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.
Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.
Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.
Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.
A reativação do registro profissional está disponível em CREANET, mediante login e senha.
Inicialmente o número de registro profissional possuía 6 (seis) dígitos e acompanhava o número da carteira. Atualmente o número de registro no CREA-SP do profissional possui 10 (dez) dígitos, enquanto o registro CREA-SP da empresa possui 7 (sete) dígitos. O número da carteira profissional foi descontinuado.
No caso de já ter os 10 dígitos, o número permanecerá o mesmo.
A Certidão Negativa de Infração Ético-Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que atesta que o profissional não possui penalidades éticas transitadas em julgado nos últimos cinco anos.
Essa certidão funciona como uma comprovação formal de conduta ética do profissional perante terceiros.
Ela pode ser usada em processos seletivos, concursos públicos, contratações e em outras situações em que seja necessário comprovar a inexistência de penalidades éticas no período considerado.
A Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que comprova a regularidade do registro e das anotações disponíveis no cadastro do profissional.
Essa certidão também informa as empresas em que o profissional atua como responsável técnico, considerando somente as anotações ativas.
Ela é usada quando o profissional precisa comprovar sua atuação atual como responsável técnico junto a empresas, além da situação regular do seu registro no CREA-SP.
A Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que comprova a regularidade do registro e das anotações disponíveis no cadastro do profissional.
Essa certidão também informa todas as empresas em que o profissional foi indicado como responsável técnico, abrangendo as anotações ativas e inativas.
Ela é indicada quando o profissional precisa comprovar, de forma oficial, seu histórico completo de responsabilidade técnica perante empresas, e não apenas os vínculos que ainda estão ativos.
A Certidão de Registro e Anotações de Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que comprova o registro do profissional e apresenta as anotações constantes em seu cadastro, especialmente os títulos e as atribuições profissionais registradas no Conselho.
Ela é utilizada quando é necessário demonstrar, de forma oficial, as informações profissionais cadastradas no CREA-SP, como em solicitações de visto em outro Estado, comprovações perante órgãos públicos e privados, processos administrativos e outras situações em que se exija prova formal da habilitação profissional registrada.