Registro Profissional

Descrição do serviço

O Registro Profissional é o procedimento pelo qual formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.

Se o seu diploma não é do Brasil, portanto formado no exterior, acessar o serviço Registro de Diplomados em outro país.

O registro profissional pode ser:

  • Provisório – para quem já colou grau, mas ainda não possui o diploma emitido. O registro provisório tem validade de um ano, podendo ser prorrogado, caso o diploma ainda esteja em processamento. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido em definitivo, podendo essa conversão ser solicitada antes do vencimento do prazo.
  • Definitivo – para quem já tem o diploma devidamente registrado.

Após a aprovação do registro, será cobrada anuidade profissional. Na primeira anuidade, será cobrado apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Recém-formados têm isenção da primeira anuidade quando solicitam o registro em até 180 dias após a colação de grau e desconto de 90% quando solicitam entre 181 dias e 1 ano.

Como obter o serviço?

Para o primeiro registro

  1. Acesse o sistema Registro Único
  2. Realize o acesso utilizando a conta gov.br.
  3. Preencha o formulário eletrônico de solicitação de registro.
  4. Anexe os documentos digitalizados exigidos, incluindo diploma ou atestado de conclusão de curso.
  5. Gere e efetue o pagamento da Taxa de Registro e da Taxa de Expedição da Carteira Profissional, conforme guia emitida ao final da solicitação. A análise do pedido tem início após a identificação do pagamento.
  6. Acompanhe o andamento da análise na plataforma CreaOne.

Para profissionais com registro anterior de técnico de nível médio migrado para o CFT ou CFTA

  1. Reúna toda a documentação obrigatória.
  2. Envie os documentos por um dos canais de atendimento do Crea‑SP.
  3. Aguarde o recebimento, por e‑mail, do protocolo com senha para acompanhamento e das orientações para pagamento das taxas.
  4. Efetue o pagamento das taxas de serviço.
  5. Acompanhe a análise do processo pelo protocolo informado.

Após o deferimento serão disponibilizados:

  • Carteira Digital no SuperApp do Crea-SP (Google Play/App Store);
  • Envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios;
  • Acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no Crea-SP na plataforma CreaOne.

Dica: a anexação do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.

Outras informações

Valor da anuidade
Para o exercício de 2026, o valor integral da anuidade é de R$ 704,51 para profissionais de nível superior e de R$ 352,26 para profissionais de nível técnico. Consulte os descontos e condições aplicáveis.

Cursos que podem ser registrados
Para saber quais cursos são regulamentados pelo Sistema Confea/Crea consulte a Tabela de Títulos, instituída pela Resolução 1.162/25, do Confea.

Consulte também as instituições de ensino e os respectivos cursos cadastrados no Crea-SP.

Cursos não cadastrados no Crea
Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela jurisdição da Instituição de Ensino, podemos solicitar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec para avaliarmos a possibilidade de análise em separado.

Para atuação em outros estados
O exercício profissional em unidade da federação diferente daquela em que o profissional possui registro exige a obtenção de visto profissional. Para mais informações, consulte o Crea do estado onde será exercida a atividade.

Modelos de atestados
As instituições de ensino podem utilizar os modelos abaixo para emitir os atestados exigidos nos pedidos de registro provisório. Os modelos são destinados ao preenchimento pela instituição de ensino, e não pelo profissional.

Perguntas frequentes

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

Sim. Nesse caso, é possível solicitar o registro provisório, desde que a colação de grau já tenha sido realizada e o certificado ou atestado de conclusão tenha sido emitido pela instituição de ensino. O registro provisório tem validade de 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano, caso o diploma ainda esteja em processo de emissão ou registro. Após a emissão do diploma, será necessário solicitar a conversão do registro para definitivo. Certificados que informem colação de grau em data futura não são aceitos.

Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com Crea da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

Sim. Nesses casos, o Crea-SP poderá analisar a possibilidade de registro mediante avaliação da documentação do curso. Para isso, poderá ser solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.

Sim, mas antes de atuar profissionalmente no Estado de São Paulo, solicite o Visto Profissional no Crea-SP.