Registro Profissional

Documentos necessários:

  1. Comprovação de formação:
    • Diploma Digital XML, preferencialmente OU
    • Diploma físico digitalizado frente e verso OU
    • Atestado/Declaração de colação de grau (para registro provisório)
      • O documento deve informar que o diploma está em processamento ou ser apresentado junto com o protocolo de solicitação do diploma;
      • São aceitos atestados emitidos por polos, desde que indiquem o campus sede do curso;
      • Se o histórico escolar já informar a matrícula, a data da colação de grau e que o diploma está em processamento, o atestado pode ser dispensado.
  2. Histórico escolar completo do curso de ensino superior, com cargas horárias.
  3. Documento de identificação com foto (RG/CPF; para estrangeiros, documento de identidade válido no Brasil com indicação de permanência regular)
  4. Comprovante de quitação militar, obrigatório para brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 e 45, como, por exemplo:
    • Reservista;
    • Certificado de Dispensa de Incorporação;
    • Documento de Identidade emitido por órgão militar (Obs.: a pré-condição para emitir esse documento é estar quite com o serviço militar);
    • Documento de Identidade que contenha o número de Certificado Militar;
    • Certidão de Situação Militar;
    • Certidão de Dispensa Militar por motivos religiosos;
    • Protocolos de solicitação dos documentos acima serão aceitos se houver indicação de data da obtenção do documento definitivo.
  5. Fotografia digital no formato 3×4, fundo branco, recente, sem data; roupa preferencialmente escura. Veja como tirar a foto no vídeo explicativo.
  6. Assinatura digitalizada, realizada com caneta preta em uma folha de papel branco sem linhas. Veja como fazer no vídeo explicativo
  7. Para profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1991, é obrigatório apresentar o Certificado do Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.
  8. Declaração de opção de registro, quando for Técnico em Segurança do Trabalho.

O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados. O Crea-SP poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, exigir a apresentação dos originais, a qualquer tempo, com definição de prazo.

Prazo:

15 (quinze) dias úteis, a partir da contabilização do pagamento.

Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do Crea-SP na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.

Observação: A data de conclusão pode variar caso a instituição de ensino responsável pelo curso tenha pendências no cadastro ou haja impedimentos na verificação da autenticidade dos documentos escolares apresentados. O envio do arquivo XML do diploma reduz significativamente o tempo de análise.

O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

R$105,66 – Registro Profissional
R$66,66 – Emissão de Carteira Profissional
R$24,18 – Despesas de Postagem

Anuidade:
Cobrada anualmente, todo início de ano.
A primeira anuidade é proporcional ao período restante do ano.
Consulte os valores e descontos aplicáveis para o exercício de 2026.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Última atualização: 14/04/2026

Registro Profissional

O Registro Profissional é o procedimento pelo qual formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.

O registro profissional pode ser:

  • Provisório – para quem já colou grau, mas ainda não possui o diploma emitido. O registro provisório tem validade de um ano, podendo ser prorrogado, caso o diploma ainda esteja em processamento. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido em definitivo, podendo essa conversão ser solicitada antes do vencimento do prazo.
  • Definitivo – para quem já tem o diploma devidamente registrado.

A solicitação é realizada por meio do sistema de Registro Único, que integra os Conselhos Regionais do Sistema Confea/Crea. Caso haja registro anterior de técnico de nível médio cancelado por migração para o CFT ou CFTA e interesse no registro de curso de nível superior, consulte o procedimento alternativo abaixo.

A partir do deferimento do registro, o profissional passa a estar sujeito ao pagamento da anuidade profissional, conforme legislação vigente. Consulte os valores e descontos aplicáveis para o exercício de 2026.

Para saber quais cursos são regulamentados pelo Sistema Confea/Crea consulte a Tabela de Títulos, instituída pela Resolução 1.162/25, do Confea.

Consulte também as instituições de ensino e os respectivos cursos cadastrados no Crea-SP.

Como obter o serviço?

Para o primeiro registro

  1. Acesse o sistema Registro Único
  2. Realize o acesso utilizando a conta gov.br.
  3. Preencha o formulário eletrônico de solicitação de registro.
  4. Anexe os documentos digitalizados exigidos, incluindo diploma ou atestado de conclusão de curso.
  5. Gere e efetue o pagamento da Taxa de Registro e da Taxa de Expedição da Carteira Profissional, conforme guia emitida ao final da solicitação. A análise do pedido tem início após a identificação do pagamento.
  6. Acompanhe o andamento da análise na plataforma CreaOne.

Para profissionais com registro anterior de técnico de nível médio migrado para o CFT ou CFTA

  1. Reúna toda a documentação obrigatória.
  2. Envie os documentos por um dos canais de atendimento do Crea‑SP.
  3. Aguarde o recebimento, por e‑mail, do protocolo com senha para acompanhamento e das orientações para pagamento das taxas.
  4. Efetue o pagamento das taxas de serviço.
  5. Acompanhe a análise do processo pelo protocolo informado.

Após o deferimento serão disponibilizados:

  • Carteira Digital no SuperApp do Crea-SP (Google Play / App Store);
  • Envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios;
  • Acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no Crea-SP na plataforma CreaOne.

Dica: a anexação do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.

Outras Informações

Para atuação em outros estados
O exercício profissional em unidade da federação diferente daquela em que o profissional possui registro exige a obtenção de visto profissional. Para mais informações, consulte o Crea do estado onde será exercida a atividade.

Profissionais das áreas da Agronomia
Os profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1991 devem realizar o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.

Cursos não cadastrados no Crea
Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela jurisdição da Instituição de Ensino, podemos solicitar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec para avaliarmos a possibilidade de análise em separado.

Modelos de atestados

Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissionais > Registro Profissional

Como faço para obter o registro do CREA-SP?

Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal.
Após efetuar o login no CREANET , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. Preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e avance para que o sistema disponibilize a emissão do boleto. Orientamos atentar-se ao desbloqueio de “pop-ups” no seu navegador, para que não impeça a visualização do boleto.
O registro no CREA-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído e colado grau, em curso de nível superior ou de tecnologia, nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), previamente cadastrada no CREA-SP. Caso não esteja, ainda assim poderá requerer o registro, pois oficiaremos a Instituição de Ensino para que providencie seu cadastro.
O curso de nível médio Técnico em Segurança do Trabalho também possibilita o registro neste Conselho.

Se determinada Instituição de Ensino não estiver cadastrada no CREA-SP, os formandos desta escola poderão se registrar no Conselho?

Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.

Todos os Creas Regionais têm autonomia para formular as atribuições dos profissionais de Designers de Interiores para aceitação no conselho?

As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.

No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?

Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.

O Design de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?

Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.

O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?

Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.

O CREA-SP concede registro para cursos obtidos no exterior?

Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país.
No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).

Os técnicos em Design de Interiores serão incorporados ao CREA-SP?

O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).

Sou Engenheiro Químico, em que Conselho devo me registrar?

O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.

Existe um prazo específico para o Designer de Interiores fazer o registro no CREA-SP?

Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.

Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?

Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado no órgão competente), devendo o profissional, até a data do vencimento estabelecido, apresentar o diploma. Os certificados que informam a colação de grau em data futura não são aceitos.

Já tenho registro no CREA-SP. Agora é só incorporar a função de designer ao meu registro?

Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.

Técnicos, Tecnólogos e Bacharéis em Design de Interiores podem se registrar no CREA-SP?

Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que você escolher. Já o curso de Tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso. Todavia, pela Lei 13639/2018, as atribuições dos mesmos são equivalentes.

Quais profissionais podem se registrar no CREA-SP?

O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos passíveis de registro podem ser consultados no Anexo da Resolução 473/02 do Confea.

Gostaria de saber se o meu registro no CREA pode ser validado em Portugal. Se a resposta for afirmativa como devo proceder?

O CONFEA mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia que cursaram no mínimo 3600 horas no Brasil e 5 anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária, requerer registro recíproco.
O documento isenta a prestação de prova de admissão à OEP, algo exigido aos demais candidatos, enquanto no CREA não será necessário a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação. Acesse o site e clique em Serviços > Profissional > Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal para obter maiores informações.

Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Creasp?

RNP é o número de registro no Conselho Federal – CONFEA, enquanto o CREA-SP é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SP. Utilize o CREA-SP nos serviços fornecidos por essa jurisdição (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros).
Conforme art. 14 da Lei 5194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”.

Preciso obter a 2ª via de uma carteira expedida em CREA de outro Estado e não tenho condições de ir até lá. O CREA-SP pode enviar meus documentos?

A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.

Tive o registro provisório no CREA-SP, porém, após um ano, venceu por não ter apresentado o diploma no período previsto. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no CREA-SP?

Neste caso, o procedimento está disponível para consulta no site em Serviços > Profissional > Conversão de registro provisório em definitivo.

O Designer de Interiores pode dar entrada no registro CREA-SP por meio da ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores)?

Não, o registro deve ser requerido pelo CREA-SP.

Se eu tiver meus dados de identidade alterados oficialmente, terei que proceder alteração no CREA-SP?

Sim. Acesso o Portal > Serviços > Profissional > Alteração Cadastral do Profissional. Será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão de carteira.

Como posso saber quais são as minhas atribuições profissionais?

Sim, através da Certidão de Registro Profissional e Anotações, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e áreas de atuação legalmente habilitado a desenvolver. A emissão é gratuita e pode ser conferida pelo site em Serviços > Profissional > Certidão de Profissional via Login CREANET. Você também pode verificar suas atribuições no sistema de consulta pública de profissionais do CONFEA.

Meu registro original não é do CREA-SP e quero uma revisão das minhas atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?
Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no Crea-SP. Como devo proceder?

A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.

Como requerer o Visto profissional?

O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto .O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.

Possuo visto no CREA-SP e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado, o que devo fazer?

Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.

Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.

Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?

A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .

Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no CREA-SP será possível?

É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

Minha carteira foi expedida em um CREA de outro Estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?

Sim, desde que obtenha o Visto , em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.

Sou registrado no CREA-SP e acabei de concluir um novo curso de graduação, como faço para registrar esse novo curso?

A inclusão de um novo curso para profissionais já registrados ou com visto no CREA-SP está disponível pelo site acessando Serviços > Profissional >Inclusão de novos cursos – Graduação e Técnico

O meu endereço residencial mudou. Como faço para alterá-lo no meu cadastro junto ao CREA-SP?

A atualização de endereço profissional está disponível de forma online acessando o site e em CREANET. Após logado, acesse Atendimento > Atualização Cadastral.

Quem pode solicitar o Registro Internacional?

Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/

O que é o Registro Internacional do Confea?

O Registro Internacional é o procedimento que permite que engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar em outros países. Isso é possível por meio dos Acordos de Reciprocidade assinados entre o Conselho Federal e as instituições estrangeiras. Esses acordos facilitam o reconhecimento e a validação da qualificação do profissional no exterior, ampliando suas oportunidades de trabalho, sem a necessidade do reconhecimento de diplomas. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/

Sou profissional e possuo registro ativo no CREA-SP. Atualmente não estou exercendo a profissão, Basta eu deixar de pagar a anuidade?

A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.

Preciso pagar anuidade por ter solicitado o registro no CREA-SP?

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?

Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.

Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?

Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.

Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?

O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.

Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo, qual procedimento devo seguir?

reativação do registro profissional está disponível em CREANET, mediante login e senha.

O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional falecido com registro ativo no CREA-SP? E quando houver débito?

De posse da Certidão de Óbito, qualquer pessoa poderá fazer a comunicação pelo site em CREANET, tendo criado previamente um login, acessando a opção Solicitações > Comunicação de falecimento de profissional para efetivação do pedido.

Meu registro foi cancelado no CREA-SP e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?

Inicialmente o número de registro profissional possuía 6 (seis) dígitos e acompanhava o número da carteira. Atualmente o número de registro no CREA-SP do profissional possui 10 (dez) dígitos, enquanto o registro CREA-SP da empresa possui 7 (sete) dígitos. O número da carteira profissional foi descontinuado.
No caso de já ter os 10 dígitos, o número permanecerá o mesmo.

Outros serviços sugeridos

Certidão Negativa de Infração Ético-Profissional

A Certidão Negativa de Infração Ético-Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que atesta que o profissional não possui penalidades éticas transitadas em julgado nos últimos cinco anos.

Essa certidão funciona como uma comprovação formal de conduta ética do profissional perante terceiros.

Ela pode ser usada em processos seletivos, concursos públicos, contratações e em outras situações em que seja necessário comprovar a inexistência de penalidades éticas no período considerado.

Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional

A Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que comprova a regularidade do registro e das anotações disponíveis no cadastro do profissional.

Essa certidão também informa as empresas em que o profissional atua como responsável técnico, considerando somente as anotações ativas.

Ela é usada quando o profissional precisa comprovar sua atuação atual como responsável técnico junto a empresas, além da situação regular do seu registro no CREA-SP.

Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional

A Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que comprova a regularidade do registro e das anotações disponíveis no cadastro do profissional.

Essa certidão também informa todas as empresas em que o profissional foi indicado como responsável técnico, abrangendo as anotações ativas e inativas.

Ela é indicada quando o profissional precisa comprovar, de forma oficial, seu histórico completo de responsabilidade técnica perante empresas, e não apenas os vínculos que ainda estão ativos.

Certidão de Registro e Anotações de Profissional

A Certidão de Registro e Anotações de Profissional é o documento emitido pelo CREA-SP que comprova o registro do profissional e apresenta as anotações constantes em seu cadastro, especialmente os títulos e as atribuições profissionais registradas no Conselho.

Ela é utilizada quando é necessário demonstrar, de forma oficial, as informações profissionais cadastradas no CREA-SP, como em solicitações de visto em outro Estado, comprovações perante órgãos públicos e privados, processos administrativos e outras situações em que se exija prova formal da habilitação profissional registrada.

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