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Acesso em 16/05/2024 às 09h34.

Nova Lei de Licitações

Órgãos públicos ganharam novo prazo para se adaptar às regras

11 de abril de 2023, às 10h34 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos

Prevista para entrar em vigor no último dia 1º, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021) ganhou um novo prazo de dois anos para que os gestores públicos possam se adaptar às novas regras.

Com isso, seguem valendo até 30 de dezembro três leis que regulam compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).

A medida provisória editada pela Presidência da República atende a uma solicitação dos prefeitos municipais, já que as cidades ainda precisam investir em tecnologia e treinamento, além de adaptar suas rotinas administrativas, para que possam cumprir o prazo de adequação à nova lei.

Mas a prorrogação traz benefícios aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, como é o caso do Crea-SP que, por força da lei, faz amplo uso dos processos licitatórios para a contratação de serviços.

No Conselho, a área responsável pela atividade é a Unidade de Licitações – UL da Gerência de Gestão da Contratação da Superintendência Administrativa Financeira. “A questão da prorrogação foi muito bem-vinda: tivemos um ‘respiro’ para poder seguir com os trabalhos da comissão que foi constituída especialmente para normatizar alguns artigos da nova lei e, assim, executá-la a contento”, revela Tânia Maria Ferreira, chefe da UL, que integra a comissão junto a outros funcionários da unidade e representantes da área jurídica do Crea-SP, com reuniões semanais.

Transparência, eficácia e agilidade

Além de unificar toda a legislação anterior sobre o assunto, a nova lei promete mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e a execução dos contratos administrativos.

“A 14.133 é bastante vantajosa, principalmente por trazer novas ferramentas, algumas das quais o Crea-SP já tinha adotado, como é o caso da Instrução Normativa nº 5, de 2017, que agora a nova lei abarcou. Nós já seguimos essa instrução para todas as contratações, sejam de aquisição ou de serviço, considerando todos os procedimentos previstos: a demanda, o estudo técnico preliminar, o termo de referência e a análise de riscos”, explica Tânia, destacando ainda que, nos processos de contratação por dispensa de licitação, “ já adotamos a nova lei, muito mais prática, principalmente porque houve um salto considerável nos limites de valores para contratação”.

São novidades da Lei 14.133 a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública, e a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br).

Os novos prazos também são um atrativo extra. “A nova lei traz expressamente a possibilidade de prorrogar contratos de fornecimento contínuo, o que é um grande ganho para as administrações públicas municipais e estaduais no caso das contratações que não podem sofrer descontinuidade, como fornecimento de água, de combustível e de oxigênio para hospitais”, exemplifica a chefe da UL, acrescentando que o artigo 114 da Lei 14.333 também ampliou o prazo máximo para contratação de sistemas estruturantes de tecnologia de informação de 48 meses para 15 anos, “um salto que representa um grande ganho para todas as administrações, inclusive para nós”.

Como todo novo normativo, a nova lei de licitações também deverá passar por adaptações. “A grande transformação que essa lei vem trazendo é a questão do plano de contratação anual, que vai colaborar para racionalizar as contratações para garantir o alinhamento com o planejamento e subsidiar a elaboração orçamentária, e que, de início, vai se limitar aos órgãos de administração direta. A princípio, não é obrigatório para nós, mas entendo que, em breve, o TCU vai começar a cobrar das autarquias e fundações essa que é uma grande novidade”, analisa Tânia.

Vetos temerários

Apesar dos avanços, nem todos os setores da economia vêm se mostrando receptivos à nova lei de licitações, em especial aqueles ligados às obras de infraestrutura e à indústria da construção, como adverte o engenheiro civil Joni Matos Incheglu, conselheiro do Crea-SP pela Universidade de Mogi Cruzes.

“Grande parte dos problemas constatados pelos órgãos de controle na execução de obras recai sobre a questão da contratação de projetos. Ao vetar o parágrafo que previa, nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, o julgamento também pela melhor técnica, a nova lei pode estar nos levando de volta à prática temerária de contratar sempre pelo ‘menor preço’, o que certamente irá comprometer a qualidade final dessas entregas”, diz.

Outros vetos importantes dizem respeito à antecipação dos licenciamentos ambientais e à reserva de recursos financeiros nas contratações de obras e serviços de Engenharia. “A obtenção de licenciamentos ambientais representa um grande vetor de atraso no desenvolvimento das obras e quase sempre leva à dilatação dos prazos contratuais. Da mesma forma, não é incomum que a administração pública exija, de suas contratadas, bastante rigor no cumprimento do cronograma físico das obras, mesmo que a recíproca não seja necessariamente verdadeira em relação às suas obrigações financeiras. Nesses casos, os contratos ficam constantemente descompassados entre o ‘executado’ e o efetivamente ‘remunerado’, o que gera às empresas grande insegurança em relação ao seu planejamento financeiro”, analisa.

Mesmo diante das incertezas, o desafio para as empresas é seguir oferecendo produtos e serviços de qualidade e, assim, salvaguardar o interesse público. “A legislação antiga não oferecia ao poder público a agilidade necessária para atender com eficiência os anseios da sociedade, o que levava os gestores a apelar para as contratações de emergência. Isso invariavelmente gerava contratos com valores maiores em comparação àqueles oriundos de processos licitatórios convencionais, comprometendo a transparência que se espera no setor público”, encerra Joni.

Para conhecer a Lei 14.133/2021 em sua íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

 

Reportagem: Jornalista Perácio de Melo – SUPRICOM