NOTA DE ESCLARECIMENTO

27 de junho de 2023, às 12h39 –
Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Atendendo recomendação contida no Ofício nº5812/2023-GABPR9-ALA do Ministério Público Federal , o CREA/SP informa que adotou o entendimento do CONFEA no tocante à possibilidade de emissão de ART, independentemente da existência de débitos, nos termos exarados no Parecer CONFEA Proj nº01/2021.
Crea-SP

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