A ART Complementar voltou

Serviço estará disponível no CreaOne a partir de 1º de julho
30 de junho de 2026, às 13h05 –
Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Em adequação à Resolução nº 1.160/2025 do Confea, a partir de 1/07 o registro de ART Complementar para ARTs de Obra ou Serviço, vinculadas à ART inicial, volta a integrar a Carta de Serviços do Crea-SP e estará disponível para profissionais registrados no CreaOne. 

“A ART Complementar é uma forma de registro da ART em que o profissional pode incluir os aditivos no contrato ou detalhar a atividade técnica já registrada na primeira ART. Não é para corrigir uma ART inicial: para isso existe a ART de substituição”, esclarece o assistente administrativo Auro de Moraes, da Gerência de Relacionamento do Crea-SP. 

Existem quatro tipos de ART Complementar: a de Aditivo de Prazo, aplicável aos aditivos contratuais que alterem exclusivamente o prazo, sem modificação das demais informações contratuais; a de Aditivo de Valor, aplicável aos aditivos que alterem o valor inicial contratado, podendo também contemplar alterações de prazo e/ou das atividades técnicas inicialmente contratadas; a de Detalhamento de Atividades Técnicas, aplicável às situações em que seja necessário detalhar as atividades técnicas inicialmente contratadas, com ou sem aditivos; e a de obra/serviço vinculada à ART cargo/função, aplicável ao registro de ART de Obra ou Serviço vinculada a uma ART de Cargo ou Função já existente. 

Segundo Auro, internamente a medida vai impactar as análises de acervo técnico na área de atendimento e as ações da área de fiscalização, que também colaborou para a elaboração do conteúdo que já consta na Carta de Serviços 

Já para os profissionais, ficará mais claro, durante o preenchimento, em que momento será necessário apenas complementar ou retificar uma ART para substituí-la. 

A chefe da Equipe de Serviços de Acervo Técnico e Operacional, Protocolo e Arquivo do Crea-SP, Irca de Menezes Lopez, enxerga a volta da ART Complementar de maneira bastante positiva.  “A medida tende a melhorar o processo de análise de acervo, já que essa forma de ART reflete, com mais fidelidade, os serviços executados em determinada obra”, analisa, complementando: “A tendência é reduzir a necessidade de exigências nas análises, como, por exemplo, a complementação de informações. Tudo isso torna o processo muito mais seguro, ágil e transparente, tanto para o profissional quanto para o Conselho”.   

Saiba mais em ART Complementar – Crea-SP . 

Reportagem: Jornalista Perácio de Melo – SUPCOR

Colaboração: Estagiário de Jornalismo Fábio de Almeida Martins

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