Crea-SP acata decreto que obriga uso de máscaras no estado de São Paulo

7 de maio de 2020, às 17h36 –
Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

A partir de hoje (7) o uso de máscaras passa a ser obrigatório em todos os locais públicos do estado de São Paulo, conforme o Decreto n° 64.959 do governo estadual, anunciado na última segunda-feira (4). A medida vale para espaços públicos, estabelecimentos que executem atividades essenciais e repartições públicas estaduais. No transporte público, o uso das máscaras já é obrigatório desde o dia 4 de maio. As máscaras deverão ser usadas por consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores, agentes públicos e prestadores de serviço.

O texto do Decreto n° 64.959 esclarece que “o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica”.

O Crea-SP, seguindo rigorosamente as recomendações de órgãos governamentais e de saúde em relação às normas de contenção à pandemia de Covid-19, adota as determinações do decreto. Todos os funcionários do Crea-SP que atuam nos serviços essenciais já utilizam máscaras. Para os atendimentos presenciais agendados nas unidades do Crea-SP, o uso de máscaras é obrigatório por todos os presentes desde o dia 27/04. Vale lembrar que o atendimento presencial é exclusivo para serviços não disponíveis em formato eletrônico. Por isso, é fundamental que os profissionais baixem o aplicativo para ter acesso aos principais serviços do Crea-SP.

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Veja abaixo orientações sobre o uso de máscaras:

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