Engenharia: serviço técnico especializado

8 de maio de 2019, às 13h03 –
Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

No início de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.116 do Confea, que “estabelece que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados”.

A Resolução considera “que os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e obras de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções específicas e tecnicamente complexas, não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado, carecendo de capacidade técnica intrínseca apenas aos profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Confea e atende a uma antiga demanda dos profissionais da área tecnológica.

“São muitos os motivos para comemorar. Com essa definição, esse tipo de serviço, que implica na emissão de ARTs, fica dispensado de ser licitado pela modalidade pregão; até então, estávamos adotando a decisão proferida pelo TCU”, ressalta o Presidente do Crea-SP, Engenheiro Vinicius Marchese Marinelli.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 1.116, clique aqui.

Produzido pelo Departamento de Comunicação e Eventos do Crea-SP

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