Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via.
Minha carteira foi expedida em um CREA de outro Estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?
Sim, desde que obtenha o Visto, em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.
Como faço para obter o registro do CREA-SP?
Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal. Após efetuar o login no CREAONE , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. […]
Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
Tive o registro provisório no CREA-SP, porém, após um ano, venceu por não ter apresentado o diploma no período previsto. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no CREA-SP?
Neste caso, o procedimento está disponível para consulta no site em Serviços > Profissional > Conversão de registro provisório em definitivo.
Preciso obter a 2ª via de uma carteira expedida em CREA de outro Estado e não tenho condições de ir até lá. O CREA-SP pode enviar meus documentos?
A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.
Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Creasp?
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – CONFEA, enquanto o CREA-SP é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SP. Utilize o CREA-SP nos serviços fornecidos por essa jurisdição (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros). Conforme art. 14 da Lei 5194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos […]
Gostaria de saber se o meu registro no CREA pode ser validado em Portugal. Se a resposta for afirmativa como devo proceder?
O CONFEA mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia que cursaram no mínimo 3600 horas no Brasil e 5 anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária, requerer registro recíproco. O documento isenta a prestação de prova de admissão à OEP, […]
Quais profissionais podem se registrar no CREA-SP?
O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos […]
Técnicos, Tecnólogos e Bacharéis em Design de Interiores podem se registrar no CREA-SP?
Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea. O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que […]