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Como comunicar o falecimento de um profissional registrado no Crea-SP? O cancelamento do registro depende da existência de débitos?

A comunicação pode ser feita por qualquer pessoa mediante apresentação da certidão de óbito. Basta acessar o serviço de Comunicação de Falecimento de Profissional e preencher o formulário eletrônico. Após a análise e confirmação do óbito, o registro profissional será cancelado, independentemente da existência de débitos.

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Ao reativar meu registro no Crea-SP, o número de registro será mantido?

Sim. O número de registro é mantido quando já estiver no padrão atual adotado pelo Crea-SP. Registros mais antigos, emitidos em padrões anteriores, poderão ser adequados ao formato atualmente utilizado.

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Como registrar uma empresa no CREA-SP?

Faça a solicitação conforme indicado no passo a passo do site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial; Registro de consórcio com personalidade jurídica.

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Empresa Junior também deve ter o registro no CREA-SP ?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.

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Procurador pode abrir protocolo para solicitação de registro/alteração ou assinar o Requerimento de Registro e Alteração de Empresa – RPJ?

Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.

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Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SP?

Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em […]

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Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. Verifique aqui a lista de CNAEs que […]

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Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.

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É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa. Verifique aqui a […]

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Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP?

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.