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A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.
A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.
Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.
Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.
Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.
Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.
Quando o profissional identificar que disciplinas cursadas em sua formação não foram consideradas no registro inicial ou quando possuir formação adicional relacionada às atividades que pretende exercer, conforme a legislação vigente.
A solicitação deve ser apresentada ao CREA responsável pela instituição de ensino onde o curso foi realizado. Caso prefira, o profissional pode encaminhar o pedido ao CREA-SP e solicitar que o processo seja encaminhado à jurisdição competente.
Não. A revisão ou extensão de atribuições não concede novo título, apenas reavalia ou amplia as atividades profissionais que podem ser exercidas, conforme a formação comprovada.
Não. A extensão depende de análise curricular, podendo ser necessário comprovar disciplinas relacionadas às atribuições pretendidas.