Resultados da pesquisa

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Qual é a diferença entre “Emissão de ART” e “Emissão de ART (versão antiga)”?

A opção “Emissão de ART” é a versão mais atual do sistema e a recomendada pelo Crea-SP. Ela está em constante aperfeiçoamento e recebe novas funcionalidades. A opção “Emissão de ART (versão antiga)” permanece disponível como alternativa de preenchimento. As duas emitem a mesma ART, com a mesma validade jurídica.

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Preciso cancelar meu registro no Crea de origem para solicitar o visto?

Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.

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Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

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O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

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Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim. Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias; Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias; Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.

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A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

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Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

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O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

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Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

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E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.