Resultados da pesquisa

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Esqueci de emitir e a obra terminou. E agora?

Use Regularização de ART (até o limite temporal e com comprovações exigidas).

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Quais são os tipos de ART?

Obra/serviço, Cargo e função e Múltipla (inclui Receituário Agronômico; para rotinas e contratos periódicos). Veja as opções no CREAONE ao preencher.

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Qual a diferença entre Cancelamento e Baixa?

Cancelamento: quando nenhuma atividade registrada foi executada ou houve duplicidade de ART. Baixa: para conclusão ou interrupção (rescisão, paralisação, substituição do RT). A baixa é condição para emissão de CAT em atividades concluídas.

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Onde vejo o valor da taxa da ART?

A tabela é anual e os valores variam conforme o tipo de ART. Consulte a página da ART no CREA‑SP (link de “Consulte aqui”).

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Posso emitir uma comprovação de que existe (ou não) ART para um serviço?

Sim, pelo serviço Certidão de ART (inclusive em caso de extravio das vias ou para comprovar inexistência de ART).

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Em quais situações posso cancelar uma ART?

Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)

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Qual a diferença prática entre “contrato não executado” e “nenhuma atividade executada”?

“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).

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Fiz alguma etapa mínima (ex.: visita técnica/levantamento). Posso cancelar?

Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).

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Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?

Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.

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O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;