Resultados da pesquisa

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Qual o prazo‑limite?

Somente até 5 anos após a conclusão da atividade.

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Preciso anexar a ART?

Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).

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Como comprovar minha participação?

Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).

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Posso solicitar a CAT depois da regularização?

Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.

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A Certidão de ART substitui a via original da ART?

Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.

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Posso solicitar certidão de várias ARTs ao mesmo tempo?

Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.

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Sou contratante e quero confirmar se o profissional recolheu ART. Posso solicitar?

Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.

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A Certidão de ART é a mesma coisa que CAT (Certidão de Acervo Técnico)?

Não. Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART. CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.

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Onde recebo o documento?

Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados, e também pode ser enviada por e‑mail.

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A reativação é imediata?

Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.