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Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.
Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com Crea da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.
Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.
Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
Sim. Nesses casos, o Crea-SP poderá analisar a possibilidade de registro mediante avaliação da documentação do curso. Para isso, poderá ser solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.