Resultados da pesquisa

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O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?

Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.

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Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com Crea da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

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Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?

Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.

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Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no Crea-SP será possível?

Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

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Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?

O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.

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O registro dos profissionais de Design de Interiores no Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?

O registro no Crea-SP não é obrigatório para todas as atividades de Design de Interiores. Porém, para realizar atividades que exigem registro no Conselho e emissão de ART, é necessário estar registrado no Crea-SP.

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Posso me registrar no Crea-SP se minha instituição de ensino ou meu curso ainda não estiver cadastrado?

Sim. O Crea-SP analisará a documentação do curso para verificar a possibilidade de registro. Podem ser solicitados o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.

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Os Creas têm autonomia para definir as atribuições dos profissionais de Design de Interiores?

As atribuições são definidas a partir da formação do profissional e da análise da documentação do curso. O Crea analisa essa documentação e registra as atribuições profissionais de acordo com as normas do Sistema Confea/Crea.

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No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?

O diploma de graduação obtido no exterior pode ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso da mesma área ou equivalente. A solicitação pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação. Nela, é possível consultar as instituições que oferecem o serviço e iniciar o pedido.

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O Designer de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteira da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?

Não. A carteira da ABD não substitui o registro profissional no Crea-SP. Quando a atividade exigir registro no Conselho, é necessário ter o registro e a carteira profissional do Crea-SP.