Resultados da pesquisa

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O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?

Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.

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Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

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Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?

Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.

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Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no CREA-SP será possível?

É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

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Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?

O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.

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O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?

Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.

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Se determinada Instituição de Ensino não estiver cadastrada no CREA-SP, os formandos desta escola poderão se registrar no Conselho?

Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.

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Todos os Creas Regionais têm autonomia para formular as atribuições dos profissionais de Designers de Interiores para aceitação no conselho?

As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.

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No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?

Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.

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O Design de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?

Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.