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Ao emitir uma ART de Substituição, é necessário cancelar a ART original?

Não. A ART original não deve ser cancelada. Para corrigir informações, emita uma ART de Substituição vinculada à ART original. A nova ART substitui a anterior, que permanece registrada para manter o histórico das alterações.

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Preciso comunicar ao Crea-SP quando a obra ou serviço da ART terminar?

Sim. Quando a obra ou o serviço terminar, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada quando a atividade for interrompida, como em caso de rescisão do contrato, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra ou serviço.

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O Crea-SP pode anular uma ART que já foi registrada?

Sim. O Crea-SP pode declarar a nulidade de uma ART quando identificar uma irregularidade prevista na legislação.

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Como faço para baixar ARTs?

O profissional responsável técnico pode solicitar a baixa da ART pelo CreaOne, com acesso por login. Para saber como solicitar a baixa pelo próprio profissional ou por terceiros, consulte o serviço correspondente.

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O que é baixa de ART?

A baixa de ART é o procedimento usado para informar a conclusão da obra ou do serviço ou o encerramento da participação do profissional na atividade técnica. A baixa não encerra a responsabilidade do profissional pelos serviços realizados.

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Por que alguns campos ficam bloqueados na ART de Substituição – Retificadora?

Alguns campos ficam bloqueados porque a ART de Substituição – Retificadora serve apenas para corrigir erros de preenchimento. O sistema mantém os dados da ART original que não podem ser alterados nessa modalidade. Quando a alteração envolve o objeto do contrato ou a atividade técnica, é necessário emitir uma ART de Substituição – Modificação do […]

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Errei uma informação na ART. O que devo fazer?

Se a ART ainda não foi paga, é possível desconsiderá-la e emitir uma nova ART com as informações corretas. Se a ART já foi registrada, é necessário emitir uma ART de Substituição vinculada à ART original. Quando a correção for apenas de erro de preenchimento, utilize a modalidade Substituição – Retificadora, que é isenta de […]

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Iniciei o preenchimento da ART e fechei o navegador por engano. Como posso continuar?

Para continuar o preenchimento de uma ART de Obra ou Serviço no modelo novo, acesse o CreaOne e entre em Serviços de ART > ART > Preenchimento de ART de Obra e Serviço – Nova ART. Para continuar uma ART no modelo antigo ou os demais tipos de ART, acesse Serviços de ART > ART […]

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Posso deixar um contratante pré-cadastrado na ART?

Sim. É possível cadastrar previamente os dados do contratante para facilitar o preenchimento da ART. Consulte o vídeo tutorial para ver como realizar o pré-cadastro.

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É possível assinar digitalmente a ART?

Sim. A ART pode ser assinada digitalmente por meio do login Gov.br no sistema CreaOne. Consulte o passo a passo para saber como realizar a assinatura digital.