Se a ART ainda não foi paga, é possível desconsiderá-la e emitir uma nova ART com as informações corretas. Se a ART já foi registrada, é necessário emitir uma ART de Substituição vinculada à ART original. Quando a correção for apenas de erro de preenchimento, utilize a modalidade Substituição – Retificadora, que é isenta de taxa. Se a correção alterar o objeto do contrato ou a atividade técnica, utilize a modalidade Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada.