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Qual a diferença entre interrupção e cancelamento do registro de empresa?

A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.

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Posso solicitar a interrupção do registro se a empresa continuar exercendo atividades fiscalizadas pelo Crea-SP?

A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.

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A interrupção do registro de empresa reduz o valor da anuidade do ano?

Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.

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A interrupção ou o cancelamento do registro da empresa elimina débitos já existentes?

Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.

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Quando devo pagar a próxima anuidade da minha empresa?

Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.

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Quando a primeira anuidade da minha empresa é devida?

A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

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De que modo é definido o valor da anuidade de uma empresa?

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.

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A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA-SP é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados?

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.