Resultados da pesquisa

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A empresa pode solicitar a CAO depois que o profissional responsável deixou de fazer parte do quadro técnico?

Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.

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A empresa perde o Acervo Operacional quando o responsável técnico deixa de trabalhar nela?

Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.

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O Atestado de Capacidade Técnica não informa o cargo e o número de registro profissional de quem o assinou. Posso acrescentar essas informações?

Não. O atestado não pode ser alterado depois de emitido. Para acrescentar informações, deve ser emitido um novo atestado, sem rasuras ou alterações.

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Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve mencionar o consórcio e as empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela legislação. O consórcio deve estar previamente registrado no Crea-SP.

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Minha empresa participa de um consórcio sem personalidade jurídica e preciso solicitar a Certidão de Acervo Técnico. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve identificar o consórcio e as empresas consorciadas, além de conter os demais dados exigidos.

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A empresa possui Acervo Técnico?

Não. O profissional possui Acervo Técnico, que reúne as atividades técnicas realizadas por ele. A empresa possui Acervo Operacional, que reúne as atividades que ela realizou e que foram registradas por ARTs emitidas por profissionais do seu quadro técnico ou contratados para essas atividades.

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Sou responsável por uma obra ou serviço ainda em andamento. Posso solicitar a CAT?

Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.

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O contratante é pessoa física. Ele pode emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

Sim. O contratante pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica. Se o documento for impresso, a assinatura deve ter firma reconhecida. Se for digital, deve seguir os padrões da ICP-Brasil.

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Fiz uma obra para mim. Como comprovo que participei da obra?

Apresente o Habite-se ou documento equivalente emitido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

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Fiz uma obra ou serviço com parte das atividades terceirizadas. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.