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Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.
Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.
Não. O atestado não pode ser alterado depois de emitido. Para acrescentar informações, deve ser emitido um novo atestado, sem rasuras ou alterações.
Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve mencionar o consórcio e as empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela legislação. O consórcio deve estar previamente registrado no Crea-SP.
Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve identificar o consórcio e as empresas consorciadas, além de conter os demais dados exigidos.
Não. O profissional possui Acervo Técnico, que reúne as atividades técnicas realizadas por ele. A empresa possui Acervo Operacional, que reúne as atividades que ela realizou e que foram registradas por ARTs emitidas por profissionais do seu quadro técnico ou contratados para essas atividades.
Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.
Sim. O contratante pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica. Se o documento for impresso, a assinatura deve ter firma reconhecida. Se for digital, deve seguir os padrões da ICP-Brasil.
Apresente o Habite-se ou documento equivalente emitido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.