A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço;
emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
o profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SP, no período da execução da obra ou serviço;
baixa da ART após a conclusão da obra ou serviço.