Baixa de ART

Descrição do serviço

A Baixa de ART é o serviço utilizado para encerrar oficialmente a responsabilidade técnica do profissional sobre uma atividade registrada, por conclusão ou interrupção da atividade.

Este serviço é destinado ao contratante que constar na ART. Quando o contratante for pessoa jurídica, a solicitação deverá ser realizada por seu representante legal.

Para solicitações realizadas pelo profissional responsável pela ART, consulte o serviço de Profissionais – Baixa de ART. Para solicitações realizadas pela empresa contratada na ART, consulte o serviço de Empresas – Baixa de ART.

A responsabilidade técnica permanece ativa até que a ART seja baixada por conclusão ou interrupção da obra/serviço.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com seu login e senha ou com a conta do Gov.BR;
  2. Clique em Solicitações → Solicitar baixa de ART por terceiros;
  3. Selecione o motivo da baixa;
  4. Preencha o formulário;
  5. Aceite o Termo de Responsabilidade;
  6. Anexe a documentação necessária;
  7. Clique em Confirmar para gerar o protocolo referente à solicitação.

Outras informações

O profissional detentor da ART será notificado a se manifestar sobre a solicitação da baixa. Poderá haver fiscalização in loco.

O Crea‑SP pode exigir documentos adicionais para conferência ou realizar ações de fiscalização, se necessário.

A baixa pode ser solicitada nos seguintes casos:

  • Conclusão da obra/serviço;
  • Interrupção da obra/serviço, incluindo:
    • Rescisão contratual,
    • Substituição de responsável técnico (RT),
    • Paralisação.

Diferença entre Cancelamento e Baixa de ART:

O cancelamento da ART só é possível quando nenhuma atividade foi executada ou quando houver pagamento em duplicidade. Se alguma atividade técnica tiver sido realizada, será necessário solicitar a baixa da ART.

Perguntas frequentes

A baixa da ART é o procedimento que registra a conclusão da obra/serviço ou o encerramento da participação técnica profissional ao CREA, conforme art. 13 da Resolução 1137/2023 do Confea.
Mesmo depois de baixada a ART, o profissional continua responsável pela atividade técnica realizada de acordo com os prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, etc.).

Sim. Quando a obra ou serviço for concluído, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada nos casos de: rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra ou serviço.

Não. A ART original não deve ser cancelada. Quando for necessário corrigir informações da ART, emita uma ART de Substituição vinculada à ART original. A nova ART substitui integralmente a anterior, preservando o histórico das alterações realizadas.

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

Este serviço está disponível no site em CREANET, mediante login e senha do profissional responsável técnico. Clique aqui para verificar o procedimento de baixa a pedido do próprio profissional ou aqui, quando a baixa for solicitada por terceiros.