Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.
Emissão on‑line pelo RT (CRQ‑PJ): sem documentos (apenas acesso CreaOne e cadastro atualizado).
Solicitação on-line (CreaOne) por terceiros:
O Crea‑SP pode exigir outros documentos para autenticação ou comprovação de dados.
Emissão on‑line (CRQ‑PJ pelo RT): imediata.
Certidão de inteiro teor: até 20 dias, podendo variar se houver exigência de complementos.
Gratuita quando emitida no sistema (RT via CreaOne).
R$ 66,66 quando solicitada presencialmente ou via protocolo (inclui Inteiro Teor e outras certidões emitidas por atendimento).
A CND – Certidão Negativa de Débitos da Pessoa Jurídica é utilizada para comprovar a regularidade de anuidades perante o Crea-SP, comumente exigida em licitações, contratos, renovações cadastrais e demais processos que pedem evidência de inexistência de débitos.
Observação importante:
A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (CRQ-PJ) emitida pelo sistema já informa a regularidade de débitos ao declarar, de forma expressa, que “a pessoa jurídica mencionada, bem como seus responsáveis técnicos anotados, não se encontram em débito com o Crea-SP” (base legal citada no próprio texto da certidão).
Para situações em que o órgão requerente exija mais detalhes do histórico de pagamentos, recomenda-se solicitar uma Certidão de Inteiro Teor.
Via sistema (on‑line) – recomendada
Pelos canais de atendimento (quando o solicitante não é o RT ou quando exigirem formato específico)
A CRQ‑PJ costuma substituir a CND na maior parte dos editais, pois contém a declaração de inexistência de débitos.
Em caso de exigência explícita por “CND”, avalie com o órgão se a CRQ‑PJ atende; se não, protocole Inteiro Teor.
A empresa deve manter cadastro atualizado (dados societários, RT e CNAE/objeto) para evitar divergências no teor da certidão.
A verificação de autenticidade da certidão é feita on‑line, por meio do próprio sistema do Crea‑SP.
Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).
Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.
Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.
O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.
Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.
O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.
Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.
Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.
Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.
Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.
Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores
(Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Sim.
Não.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.
Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.
Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.
Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).
Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
A Ouvidoria do Crea-SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:
A Certidão de Responsabilidade Técnica de Empresa é o documento emitido pelo Crea-SP que apresenta o histórico de profissionais indicados como responsáveis técnicos da empresa perante o Conselho.
Ela é utilizada quando a empresa precisa comprovar formalmente quem são os profissionais que respondem tecnicamente por suas atividades, por exemplo em licitações, contratos, auditorias, processos administrativos e outras exigências de regularidade cadastral. O Crea-SP também informa que essa é uma das três certidões de registro disponíveis on-line para empresa no CreaOne.
A Certidão de Inteiro Teor é o documento que apresenta informações detalhadas e completas constantes dos registros do Crea‑SP, que não estão disponíveis nas certidões mais comuns, como as certidões de registro ou de quitação.
Trata‑se de uma reprodução integral dos dados cadastrados nos sistemas do Crea‑SP, podendo abranger registros de profissionais, empresas, instituições de ensino ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Esse tipo de certidão é utilizado quando há necessidade de informações específicas, históricas ou aprofundada, não previstas pelas certidões gratuitas emitidas automaticamente pelo sistema.