O serviço de Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional permite que profissionais registrados no Crea-SP solicitem a substituição da carteira física, nas seguintes situações:
Em caso de alteração de dados pessoais que constam na carteira, como RG, CPF, nome, sobrenome ou inclusão de nome social, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória.
Importante: enquanto aguarda a entrega da nova carteira física, o profissional poderá utilizar a Carteira de Identidade Profissional Digital, disponível no SuperApp do Crea-SP (Google Play/App Store), com validade em todo o território nacional.
O solicitante é inteiramente responsável pelas informações declaradas e pelos documentos enviados.
A nova carteira seguirá o modelo oficial vigente do Sistema Confea/Crea.
Após o deferimento serão disponibilizados:
A emissão da segunda via substitui automaticamente o documento anterior.
Não. A Carteira de Identidade Profissional antiga, emitida em papel, e a Carteira de Anotações, em formato de livreto, não são mais válidas. Para obter a carteira atual, é necessário solicitar a Segunda via da Carteira de Identidade Profissional pelo serviço disponível no site do Crea-SP.
Sim. A segunda via da carteira profissional pode ser solicitada pelo Crea-SP, desde que o profissional tenha visto válido no Estado de São Paulo.
Sim. A atualização pode ser solicitada pelo serviço Atualização Cadastral do Profissional. Após a alteração, será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão.
A atualização do endereço pode ser feita pelo CreaOne. Consulte mais informações na página do serviço Atualização Cadastral de Profissional.