Decorações natalinas também precisam ser fiscalizadas

22 de dezembro de 2020, às 15h18 –
Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Acima: Center Vale Shopping em São José dos Campos

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas cidades providenciam a decoração de suas ruas, transformando as vias urbanas em cenários natalinos. Naquelas em que existem shopping centers, é comum que uma grande área de um de seus pisos seja totalmente reservada para uma instalação de Natal. Entretanto, apesar de aparentemente inofensivas, algumas dessas instalações escondem perigos, pois envolvem a utilização de circuitos elétricos, iluminação cênica, peças de tamanhos e pesos variados e material inflamável.

Acima: decoração de rua em Barra Bonita e Cajati

À vista disto, o Crea-SP realizou recentemente, em todo Estado, uma fiscalização com foco nas estruturas natalinas para garantir a participação de profissionais habilitados na instalação de estruturas, iluminação e demais atividades da área tecnológica.

Acima: decoração natalina em Lençois Paulista

A ação envolveu desde as montagens em vias públicas até as presentes em locais fechados com grande fluxo de pessoas, com o intuito de sempre garantir a segurança da sociedade nesta época do ano.

Acima: fiscalização em frente ao Vale Sul Shopping em São José dos Campos

“Toda ação de fiscalização do Crea-SP visa coibir a atuação de pessoas não habilitadas na execução de atividades inerentes às profissões das áreas da Engenharia, Agronomia, Geociências e Tecnologia para, assim, ajudar a garantir a segurança da população”, esclarece o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese Marinelli.

Acima: instalações de rua em Osasco e no ABC

Como de costume, por meio das equipes de agentes fiscais, o Conselho verificou a situação legal dos profissionais e das empresas que montaram estruturas metálicas, providenciaram as instalações elétricas e o sistema de aterramento, além das que fizeram uso de guindaste. Foram também solicitadas a relação de nomes de profissionais e/ou empresas e de fornecedores, com a descrição das respectivas atividades desenvolvidas (locação, aluguel, projeto, execução, fiscalização, acompanhamento, etc.); cópia dos contratos firmados com as empresas e/ou profissionais; e cópia das ARTs.

Para a realização de quaisquer atividades e serviços da área tecnológica, os profissionais e empresas contratados devem estar habilitados pelo Crea-SP, ou seja, ter registro ativo e em situação de plena regularidade no Conselho. Também é necessário que, para todos os serviços contratados, seja feito o registro de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definindo sua participação técnica no empreendimento.

Acima: decoração no Cantareira Norte Shopping

Produzido pelo Departamento de Comunicação do Crea-SP

Colaboração: Superintendência de Fiscalização (fotos)

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