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Disponível em <https://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/empresa/>.
Acesso em 26/04/2024 às 13h21.

Empresa

Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA-SP ? 

De acordo com a Lei 5194/66, art. 59 “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” Ainda, de acordo com a Resolução 1121/19, art. 3º “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA.”

 

Como registrar uma empresa no CREA-SP? 

Faça a solicitação conforme indicado no passo a passo do site em Serviços > Empresas:

 

Somos uma empresa com sede em outro Estado e fomos contratados para realizar um trabalho no estado de São Paulo, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho? 

Para emissão da ART, referente a atividade técnica que não excederá 180 dias, é necessário a solicitação do visto da empresa conforme procedimento indicado neste link.

 

Minha empresa é registrada em outro Estado, porém vamos participar de uma licitação no estado de São Paulo. Qual o procedimento para podermos participar desta licitação? 

Não há procedimento específico para participar de licitação, tendo em vista que o visto para licitação não é mais praticado por não estar previsto na Resolução 1121/2019 do Confea.

Contudo, caso a empresa venha a vencer a licitação e a previsão de execução da atividade técnica seja em até 180 dias, será necessário o visto. Caso esse prazo seja superior, deverá solicitar o registro.

 

O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no CREA-SP? 

Clique aqui e identifique o passo a passo para a alteração cadastral da empresa.

 

Procurador pode assinar o Requerimento de Registro e Alteração de Empresa – RAE? 

Sim, desde que apresente procuração específica, registrada em cartório, para esta finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.

 

De que modo é definido o valor da anuidade de uma empresa? 

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.

 

Nossa empresa tinha registro no CREA-SP, porém cancelamos o registro temporariamente. O que devo fazer para reativar esse registro? 

Solicite a reabilitação do registro conforme disposto no site em Serviços > Empresas:

 

Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SP? 

Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:

 

Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? 

Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”.

Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:

 

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? 

Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.

 

A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA-SP é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados? 

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho  

 

Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de outro profissional. Qual o procedimento para essa inclusão? 

Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

 

Apesar de constar em nosso contrato social atividades técnicas diferentes das atribuições da formação do nosso profissional indicado como responsável técnico, não pretendemos desenvolvê-las no momento. Somos obrigados a ter profissionais como responsáveis técnicos para as atividades que não estamos executando?  

De acordo com o art. 12 da Resolução 1121/19 do CONFEA, “A câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos. Parágrafo único. O registro será concedido com restrição das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.”  

 

Pretendemos indicar um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa. Podemos indicá-lo? 

Sim, desde que o profissional possua carga horária disponível, e que não conflite com o horário que trabalha na empresa em que está como responsável técnico.  

 

É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa? 

Sim. Inclusive, o CREA-SP disponibiliza modelo de minuta de contrato de prestação de serviços técnicos no site , em Serviços > Empresas > Formulários. Atenção, indique sempre pessoa física como responsável técnico, tendo em vista que a indicação de pessoa jurídica não é aceita.

 

Para a prestação de serviços em nossa empresa, qual deve ser a remuneração paga a um profissional legalmente habilitado pelo CREA? 

Ao profissional legalmente habilitado pelo CREA, com graduação de Nível Superior ou Tecnólogo, cujo contrato de trabalho seja regido pela CLT (empresas privadas ou públicas), deve ser atribuído o piso salarial definido na Lei 4.950-A/66.
 

Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa? 

Não. Por força da aplicação da Lei 13639/2018, em 20 de dezembro de 2018, os técnicos industriais e os técnicos agrícolas foram desvinculados do Sistema CONFEA/CREA.  

 

É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por outra empresa? 

Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, ou seja, por profissional legalmente habilitado pelo CREA, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa. 

 

É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área? 

Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.

Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:

 

Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP? 

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais.

Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:

 

Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração? 

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros.

Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

 

Houve exigência(s) do cartório no contrato social da empresa visado previamente pelo CREA-SP (Provimento 18/91). O que é necessário para o atendimento da(s) exigência(s)? 

Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer:

• carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa;
• todas as vias das folhas substituídas com provimento anterior a serem desconsideradas;
• todas as vias do contrato/alteração com as folhas substitutas;
• uma cópia simples de cada folha substituta para atualização da via do arquivo CREA-SP.

 

 É necessário o cadastro de Consórcio no CREA-SP? 

Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > :