Marca do Crea-SP para impressão
Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/reabilitacao-do-registro-da-empresa-com-contrato-registrado-na-junta-comercial/>.
Acesso em 07/05/2024 às 17h15.

Reabilitação do Registro da Empresa com Contrato Registrado na Junta Comercial

O que é?

O registro ativo é a condição que habilita a empresa ou consórcio com personalidade jurídica para prestação de serviços, execução de obras e exercício de qualquer atividade na Engenharia, Agronomia e áreas afins, sujeita à fiscalização profissional por esse Conselho, na qual somente poderá exercer suas atividades após o devido registro no CREA-SP, conforme artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66.

Empresa ou Consórcio com personalidade jurídica que não tenha atividades técnicas no Objeto Social do Contrato Social, mas que possua seção técnica prestadora de serviços nos âmbitos citados anteriormente, são obrigadas ao registro nos termos do artigo 60 da mencionada lei.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A reabilitação do registro da empresa requer apresentação da documentação:

  • Instrumento de constituição, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no CREA-SP, com opção do instrumento consolidado atualizado;
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de pagamento referente a taxa de serviço;
  • Indicação de pelo menos um responsável técnico para as áreas abrangidas pelo CREA-SP e informadas no Objeto Social do instrumento de constituição;
  • Quando houver, indicação de outros profissionais que participam do quadro técnico e não foram indicados como responsáveis técnicos;
  • Quando empresa estrangeira, apresentar cópia do Ato do Poder Executivo Federal, autorizando o funcionamento no território nacional, bem como a comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil;
  • ART de Cargo e Função e o comprovante do vínculo empregatício de cada profissional responsável técnico e dos participantes do quadro técnico, conforme segue:
    • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
    • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de vigência de 4 (quatro) anos, face ao disposto no artigo 598 do novo Código Civil brasileiro;
    • DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.
  • Comprovante de quitação da anuidade do(s) responsável(is) técnico(s), quando o valor não estiver contabilizado no sistema nacional;
  • Procuração para fim específico quando documentação assinada por procurador;
  • A reabilitação requer o pagamento das anuidades em dia.

Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$298,44 referente à taxa reabilitação do registro da empresa;
  • R$61,28 referente à taxa de emissão da certidão.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo disponibiliza:

  • O boleto de anuidade para pagamento no login CREANET do responsável técnico pela empresa;
  • A certidão de registro da empresa também poderá ser emitida no login CREANET do responsável técnico, após contabilizar o pagamento referente a anuidade da empresa.
Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.