O serviço de Alteração Cadastral de Empresa contempla todas as atualizações que devem ser comunicadas pelas pessoas jurídicas registradas no Crea-SP, incluindo consórcios com personalidade jurídica.
A empresa é obrigada a manter seu cadastro atualizado, comunicando mudanças como:
A atualização cadastral garante a regularidade do registro, a emissão correta de certidões, e a conformidade das informações com o exercício profissional.
Alterações no instrumento constitutivo devem estar formalmente registradas no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório).
Indicações ou substituições de RT exigem ART de Cargo/Função e comprovação de vínculo.
Um RT pode atuar em mais de uma empresa, mas o Crea‑SP pode verificar sua capacidade operacional.
A baixa de RT não extingue automaticamente obrigações técnicas — ARTs prévias permanecem válidas.
Procurações devem conter finalidade específica para alterações cadastrais.
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros.
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
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