Conforme disposto artigo 3º da Resolução 494/2.006 do CONFEA, todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional, com exceção ao profissional registrado que recebeu o cartão provisório ou a carteira de identidade profissional nos modelos vigentes.
O processo do recadastramento é a atualização cadastral atendida pelos CREAs com atualizações ao CONFEA, e prevê a emissão da carteira de identidade profissional no modelo atual.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento e aguarde o recebimento da taxa de serviço.
Será disponibilizado um protocolo com login para a consulta de status.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de até 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento.
Após o término de confeccção da carteira, há até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Se a entrega não puder ser concluída, o documento segue para a unidade do CREA-SP mais próxima do endereço declarado.