20 (vinte) dias a partir da abertura do protocolo.
Se houver exigência de substituição ou envio de novos documentos, o prazo de 20 dias é reiniciado após o cumprimento da exigência.
O serviço é gratuito.
Serviço destinado à regularização da anuidade de pessoa física quando o pagamento foi realizado em outro CREA e não foi reconhecido no CREA‑SP. O objetivo é permitir que o interessado comprove o recolhimento feito em outro Regional e solicite a baixa/regularização do débito no CREA‑SP. O fundamento legal das anuidades decorre da existência de inscrição no Conselho e do caráter obrigatório do registro profissional.
Atenção: Pessoas jurídicas devem recolher a anuidade em todos os CREAs dos estados onde possuírem registro (principal ou secundário).
Se o pagamento em outra jurisdição foi feito de forma parcelada, é necessário reenviar a documentação mensalmente, a cada parcela paga, para que o CREA‑SP faça a devida atualização.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela correspondência entre os documentos digitalizados e os originais; o CREA‑SP pode exigir a apresentação dos originais para conferência.
Após a regularização, a solicitação disponibiliza a certidão para emissão, conforme a página oficial do serviço.
Este serviço permite a inscrição de profissionais registrados no CREA‑SP para recrutamento e prestação de serviços técnicos solicitados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), no âmbito de acordo de cooperação técnica, científica e operacional voltado às ações conjuntas de fiscalização das atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2024/SECEX/GP.
A inscrição possui periodicidade anual, com revalidação anual pelo site, mediante manifestação de interesse do profissional após o vencimento da inscrição anterior. A indicação do profissional ocorre conforme perfil, data de inscrição e demanda previamente encaminhada, observando os critérios do chamamento público.
O aceite da nomeação exige o preenchimento de ART de Obra e Serviço com a seleção da ação institucional “Convênio Ministério Público – MPSP”.
O serviço de Georreferenciamento de Imóveis Rurais permite a emissão de certidão de habilitação para profissionais legalmente aptos a realizar os serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), conforme a Lei nº 10.267/2001, sendo amplamente exigido pelo INCRA.
A habilitação é concedida sem acréscimo de novo título ao registro profissional, podendo ocorrer de forma automática ou mediante anotação de curso, revisão ou extensão de atribuições, conforme o enquadramento do solicitante.
Profissionais com registro ativo e em dia com o CREA‑SP podem acessar gratuitamente as normas técnicas da ABNT e da AMN.
Esse benefício existe por causa de um convênio feito para facilitar o acesso às normas técnicas e fortalecer a cultura de conformidade às normas técnicas no Brasil.
Além de consultar as normas sem custo, o profissional tem 66% de desconto para impressão e 50% de desconto nos cursos on-line da ABNT.
Desde 2024, a visualização das normas passou a ser ilimitada. Antes, havia limite de tempo.
A ART Retificadora é a forma de registro utilizada para corrigir erro de preenchimento de uma ART de Obra/Serviço (modelo 1025) já registrada, sem modificar o objeto do contrato nem a atividade técnica contratada. Ela é vinculada à ART original do mesmo profissional e reaproveita os dados já lançados para facilitar a correção.
Esse tipo de ART existe para dar mais segurança ao ajuste de dados cadastrais da anotação, evitando alterações indevidas em informações que caracterizam a relação contratual ou a atividade técnica. Quando a correção se limita ao erro de preenchimento e não altera objeto ou atividade, a ART Retificadora é isenta de taxa.
Importante: se houver necessidade de alterar o objeto do contrato ou a atividade técnica contratada, o correto não é a ART Retificadora, mas sim a forma de registro “Substituição – modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada”.