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Acesso em 09/05/2024 às 15h10.

Fiscalização em condomínios

Conselho verifica presença de responsável técnico e cumprimento de normas

12 de setembro de 2022, às 11h17 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

São diversas as possibilidades de atuação do profissional da área tecnológica em prédios e condomínios. Manutenção de para-raios e elevadores, limpeza de reservatórios de água, dedetização, instalação de sistemas de ar-condicionado e de aquecedores a gás, estudo de rotas de fuga e até a disposição de extintores de incêndio, sem contar todas as atividades relacionadas a obras da construção civil, são algumas das intervenções que devem ser diretamente acompanhadas por profissionais habilitados e com registro no Crea-SP.   

 

Para assegurar a proteção da sociedade e garantir a responsabilidade técnica nessas atividades, o Conselho realiza fiscalização focada no cumprimento das normas legais, como a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por exemplo. Já foram mais de 2 mil ações de fiscalização realizadas em todo o território paulista neste ano com foco específico nesse tipo de atuação.  

 

“O agente fiscal, ao entrar em um condomínio, pede todas as documentações referentes às atividades técnicas. E, de posse desses registros, faz o mapeamento para identificar se as empresas e os profissionais contratados possuem registro regular no Conselho”, explica o conselheiro do Crea-SP, Eng. Joni Matos Incheglu.  

 

É nesse momento também que se pode instruir síndicos e zeladores sobre a importância e necessidade da ART. O papel do Conselho então avança pela fiscalização da atuação profissional para uma ação preventiva, conscientizando a sociedade de como a presença de profissionais devidamente habilitados reflete em sua segurança e na garantia da própria edificação.  

 

“Quando as técnicas são aplicadas corretamente, isso faz com que a garantia seja mantida e, consequentemente, a vida útil da edificação é prolongada. Ganham os moradores, aqueles que usam as instalações ou vivem próximos dela e os profissionais envolvidos”, completa Incheglu. 

 

 

O que acontece se uma pessoa não registrada realiza esses serviços?  

 

A qualidade do resultado final não é garantida e a execução pode ser prejudicada, já que não foi comprovado que aquela pessoa passou pela formação necessária para desempenhar determinada função. A agente fiscal Kátia Silvina Patricio conta que a atuação de leigos caracteriza infração, podendo ser penalizada judicialmente. 

 

Agora, se a atividade é desempenhada por um profissional ou empresa que de alguma forma descumpriu com as normas, como quando o registro está irregular ou não é apresentada a ART, o Crea-SP pode instaurar processo administrativo. “Primeiro, é feito um contato com a empresa ou o profissional, notificando-os para a regularização. Não havendo retorno no prazo estipulado, eles são autuados”, diz a agente.  

 

A autuação, como previsto em lei, pode gerar multas e penas, que vão desde uma advertência reservada a possível perda do registro, variando conforme a gravidade. 

 

Produzido pela CDI Comunicação