Resolução 101/20 dos Técnicos não tira atribuições de Engenheiros Mecânicos

23 de junho de 2020, às 08h55 –
Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Os Engenheiros Mecânicos não perderam nenhuma atribuição com o advento da Resolução 101/20 do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT). Para o Engenheiro Sérgio Ricardo Lourenço, Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas em Engenharia Industrial (Confea) e Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-SP, essa é a principal mensagem que deve ser passada aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea/Mútua no momento. “Todas as atribuições estão mantidas. Na verdade, a Resolução 101/20, do CFT, é que extrapola as atribuições dos técnicos industriais”.

Para tratar dessa questão, o Confea marcou para hoje (23) uma reunião virtual que contará com a participação de conselheiros federais, presidentes de Creas, representantes de entidades de classe e instituições de ensino vinculadas ao Sistema, conselheiros regionais, autoridades técnico-científicas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, funcionários do Confea e dos Creas, bem como outras lideranças do setor.

Segundo Lourenço, que participará da reunião virtual, o Sistema está respondendo rapidamente ao tema, juntando vários especialistas para debater a situação e definir atitudes concretas. "O Confea poderá entrar com uma Medida Liminar, solicitando a suspensão da Resolução 101/20 do CFT, esclarecendo que o seu teor coloca em risco a sociedade em geral, uma vez que as atribuições ali expressas não podem ser executadas por profissionais que não estudaram para tal. Os engenheiros mecânicos, sim, detêm o conhecimento para dentro da legalidade e do perfil formativo que tiveram em seus cursos de engenharia executar essas atribuições", diz.

Além disso, Lourenço ressalta que as ações de fiscalização dos Creas de todo o país continuam e, caso algum profissional seja flagrado realizando atividades para as quais não esteja habilitado, os agentes fiscais procederão com a lavratura da Notificação e, quando necessário, dos Autos de Infração.

Produzido pela CDI Comunicação

 

 

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