Serviços técnicos desenvolvidos por servidores públicos

22 de março de 2019, às 09h50 –
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Decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF reiterou a obrigatoriedade de registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica a cada serviço técnico feito por servidores públicos que desenvolvam atividades afetas à fiscalização do Crea-SP.

Dessa forma, o Conselho está oficiando aos órgãos públicos para que orientem seus servidores a registrar as ARTs correspondentes aos trabalhos técnicos prestados, nos termos da Lei 6.496/1977 e demais Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, de forma a assegurar a regularidade e a legalidade desses serviços.

Veja nos links abaixo a íntegra dos documentos:

Ofício circular do Crea-SP para as prefeituras

Ofício circular do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o SIPEC

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