Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. Em São Paulo, este serviço está disponível no site deste Conselho clicando em CREAONE, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do […]
Quais são os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço?
Clique aqui e verifique os procedimentos e documentação necessária para a emissão da CAT.
Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?
A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens: anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço; emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra […]
O que é Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e […]
Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da Certidão de Acervo Técnico?
Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.
É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?
Sim. Inclusive, o CREA-SP disponibiliza modelo de minuta de contrato de prestação de serviços técnicos no site , em Serviços > Empresas > Formulários. Atenção, indique sempre pessoa física como responsável técnico, tendo em vista que a indicação de pessoa jurídica não é aceita.
Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa?
Não. Por força da aplicação da Lei 13639/2018, em 20 de dezembro de 2018, os técnicos industriais e os técnicos agrícolas foram desvinculados do Sistema CONFEA/CREA.
É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por outra empresa?
Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, ou seja, por profissional legalmente habilitado pelo CREA, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.
Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?
Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros. Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Realmente é necessária a inclusão da placa de indentificação nas obras?
Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.