Resultados da pesquisa

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Posso imprimir a ART pela consulta?

Sim. No CREAONE, após localizar a ART e abrir pela lupa, clique na impressora para gerar a via da ART.

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Preciso de um documento “oficial” para apresentar a terceiros. O que usar?

A Consulta é informativa. Para documento oficial, solicite a Certidão de ART (via CREAONE, com taxa).

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Onde vejo ARTs antigas que já foram baixadas?

Na Consulta de ART do CREAONE, usando filtros (por período, número, etc.); o status constará como Baixada.

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Acabei de pagar a taxa da ART; ela já aparece definitiva na consulta?

Sim. A ART definitiva fica disponível após a contabilização do pagamento (quando houver). Antes disso, ela aparece como rascunho.

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Quando devo solicitar a Regularização de ART?

Quando a obra/serviço foi concluído (ou o cargo/função encerrado) sem ART emitida no período correto.

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Qual o prazo‑limite?

Somente até 5 anos após a conclusão da atividade.

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Preciso anexar a ART?

Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).

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Como comprovar minha participação?

Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).

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Posso solicitar a CAT depois da regularização?

Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.

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A Certidão de ART substitui a via original da ART?

Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.