Resultados da pesquisa

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O Crea-SP pode embargar uma obra com risco de desabamento ou outros riscos à segurança?

Não. O embargo de obras não é competência do Crea-SP. Em situações que envolvam risco de desabamento ou à segurança das edificações, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil.

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O Crea-SP avalia recuos de obras, invasão de terrenos e a emissão de alvará de construção e de “habite-se”?

Não. Essas questões estão relacionadas às normas e ao licenciamento da construção e são de competência da Prefeitura Municipal.

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O Crea-SP apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?

Não. A apuração de questões financeiras, comerciais ou relacionadas a perdas e danos não é competência do Crea-SP. Nesses casos, o interessado deve procurar a Justiça Comum ou os Juizados Especiais Cíveis.

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A fiscalização do Crea-SP avalia riscos relacionados às edificações, como fissuras, trincas, rachaduras, corrosão e deformações?

Não. A avaliação de riscos e das condições técnicas da edificação deve ser realizada por profissional habilitado e registrado no Crea-SP, mediante vistoria e elaboração de laudo técnico, com o registro da respectiva ART.