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Tenho uma empresa unipessoal e quero obter a isenção da anuidade como pessoa física. O sistema gera boletos para pessoa física e jurídica. O que devo fazer?

Mesmo em empresas unipessoais, o sistema gera os boletos de anuidade da pessoa física e da pessoa jurídica. Para obter a isenção da anuidade como pessoa física, o pagamento da anuidade da pessoa jurídica deve ser feito em dia. Se for parcelado, todas as parcelas devem ser pagas até as respectivas datas de vencimento. Após […]

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De que forma é definido o valor da anuidade de uma empresa?

O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital. Consulte a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para verificar as regras e orientações.

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Preciso pagar anuidade ao solicitar o registro no Crea-SP?

No momento do pedido de registro, são cobradas apenas as taxas dos serviços solicitados. A anuidade é cobrada de forma proporcional após o registro ser aprovado. O valor depende do mês em que o registro é aprovado.

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Sou profissional registrado no Crea-SP, mas não estou exercendo a profissão. Posso deixar de pagar a anuidade?

Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode gerar cobrança, protesto e inscrição em dívida ativa. Se não exerce atividades que exigem registro no Sistema Confea/Crea, é possível solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano do pedido é cobrada proporcionalmente até o mês da solicitação.