Resultados da pesquisa

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Quais descontos são concedidos automaticamente?

Alguns descontos são aplicados automaticamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação: Pagamento antecipado em cota única; Recém-formado; Idade ou Tempo de Registro. A aplicação ocorre automaticamente conforme as regras do exercício vigente.

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O desconto por antecipação aparece automaticamente?

Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.

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Posso negociar ou parcelar débitos em cobrança judicial diretamente no CREAONE ou no portal de Anuidades?

Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.

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Como emitir nova via de uma parcela vencida?

A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

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O pagamento por PIX está disponível?

Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.

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Posso pagar a anuidade com cartão de crédito?

Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.

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Posso usar este serviço para pagar taxas de outros serviços do CREA-SP?

Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.

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Preciso pagar anuidade por ter solicitado o registro no CREA-SP?

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011. No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

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Sou profissional e possuo registro ativo no CREA-SP. Atualmente não estou exercendo a profissão, Basta eu deixar de pagar a anuidade?

A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa. Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea. A […]