Comissão Permanente de Acessibilidade – (CPA)
Da Comissão de Acessibilidade
Nos termos do parágrafo único do artigo 124 do Regimento foi instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade na Sessão Plenária de 17 de março de 2011, por meio da Decisão PL/SP nº 239/2011.
Art. 1º A Comissão de Acessibilidade tem por finalidade:
I – Estreitar as relações do Crea-SP com os seus profissionais no sentido de informá-los, sensibilizá-los e capacitá-los para atuarem corretamente, de forma a garantir a acessibilidade ao meio físico nos ambientes por eles produzidos, favorecendo o acesso da sociedade como um todo e em especial àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – apreciar e deliberar sobre processos que tratam de acessibilidade visando subsidiar a análise de câmara especializada;
III – sugerir ao Plenário a efetivação de convênios com organismos que atuam e fiscalizam a aplicação da legislação relativa à acessibilidade;
IV – estudar assuntos afins que lhe sejam encaminhados pelo plenário ou pela Presidência;
Parágrafo único. A Comissão de Acessibilidade será composta por cinco conselheiros regionais eleitos pelo Plenário do Crea, com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.
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Composição 2025
Titulares:
Eng. Eletric. Reginaldo Carlos de Andrade (T) – Coordenador
Eng. Civ. Flavia Regina Porta Gazetta (T) – Coordenadora Adjunta
Eng. Mec. Carlos Tadeu Barelli (T)
Eng. Prod. e Eng. Seg. Trab. Ricardo Luiz Ciuccio (T)
Eng. Agr. Vanda Aparecida Bazzo (T)
Suplentes:
1º – Eng. Quím. Elias Basile Tambourgi
2º – Geol. Fernando Augusto Saraiva
3º – Eng. Civ. Valter Augusto Gonçalves
4º – Eng. Agr. Amália Estela Mozambani
5º – Eng. Agrim. Rafael Nogueira da Silva
Calendário de Reuniões
Súmulas
Legislação
- Lei 10098.2000
- Lei 10048.2000
- Decreto 5296.2004
- ABNT NBR 9050.2015 – atualizada em 2020
- LEI 13146.2015 – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)