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Acesso em 30/04/2024 às 15h30.

Comissão Permanente de Acessibilidade – (CPA) – 2017

Da Comissão de Acessibilidade

Nos termos do parágrafo único do artigo 124 do Regimento foi instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade na Sessão Plenária de 17 de março de 2011, por meio da Decisão PL/SP nº 239/2011.

Art. 1º A Comissão de Acessibilidade tem por finalidade:

I – Estreitar as relações do Crea-SP com os seus profissionais no sentido de informá-los, sensibilizá-los e capacitá-los para atuarem corretamente, de forma a garantir a acessibilidade ao meio físico nos ambientes por eles produzidos,   favorecendo o acesso da sociedade como um todo e em especial àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – apreciar e deliberar sobre processos que tratam de acessibilidade visando subsidiar a análise de câmara especializada;

III – sugerir ao Plenário a efetivação de convênios com organismos que atuam e fiscalizam a aplicação da legislação relativa à acessibilidade;

IV – estudar assuntos afins que lhe sejam encaminhados pelo plenário ou pela Presidência;

Parágrafo único. A Comissão de Acessibilidade será composta por cinco conselheiros regionais eleitos pelo Plenário do Crea, com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.

Súmulas

Relatório Anual de Trabalho

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