Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Onde vejo o valor da taxa da ART?

A tabela é anual e os valores variam conforme o tipo de ART. Consulte a página do serviço de Emissão de ART para mais informações.

[post_type_label]

Como comprovar se existe uma ART para uma obra ou serviço?

A existência ou a inexistência de uma ART pode ser comprovada por meio da Certidão de ART. O documento também pode ser solicitado para obter uma cópia oficial da ART em caso de perda ou extravio.

[post_type_label]

Quando posso cancelar uma ART?

O cancelamento pode ser solicitado quando a ART foi registrada ou paga em duplicidade, quando o contrato não foi iniciado ou quando nenhuma atividade técnica prevista na ART foi realizada. Se alguma atividade técnica já foi realizada, mesmo que parcialmente, não é possível cancelar a ART; nesse caso, deve ser solicitada a baixa.

[post_type_label]

Qual é a diferença entre contrato não executado e nenhuma atividade executada?

Contrato não executado significa que a obra ou o serviço não começou. Nenhuma atividade executada significa que a obra ou o serviço começou, mas o profissional indicado na ART não realizou nenhuma atividade técnica. Por exemplo, o profissional pode ter sido substituído antes de iniciar sua atuação.

[post_type_label]

Fiz uma etapa da atividade. Posso cancelar a ART?

Não. Se alguma atividade técnica prevista na ART já foi realizada, mesmo que parcialmente, não é possível solicitar o cancelamento. Nesse caso, deve ser solicitada a Baixa da ART, por conclusão ou interrupção da atividade.

[post_type_label]

Onde solicito a baixa ou o cancelamento de uma ART?

Para solicitar a baixa, acesse a ART, abra a tela de visualização e selecione Baixar ART. Para solicitar o cancelamento, acesse Solicitações > Solicitar cancelamento de ART.

[post_type_label]

O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

O profissional que continuar exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea durante a interrupção do registro estará sujeito à fiscalização e poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão.

[post_type_label]

A interrupção do visto cancela meu registro no Crea de origem?

Não. A interrupção do visto afeta apenas o visto para exercer atividades profissionais no estado de São Paulo. O registro no Crea de origem permanece ativo. Ao fazer o requerimento, é importante selecionar a opção de interrupção do visto, caso essa seja a solicitação desejada.

[post_type_label]

Posso voltar a atuar em São Paulo depois de interromper o visto?

Sim. Para voltar a exercer atividades profissionais em São Paulo, é necessário solicitar a Reativação de Visto Profissional ao Crea-SP.

[post_type_label]

Tenho uma ART ativa em São Paulo. Posso interromper o visto?

Não. Antes de solicitar a interrupção do visto, é necessário baixar todas as ARTs ativas no estado de São Paulo.