Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Em caso de alteração de nome, quais documentos devo enviar?

Documentos oficiais que comprovem a alteração, como certidão de casamento, divórcio, decisão judicial ou similar.

[post_type_label]

Após solicitar a segunda via, perco acesso à carteira antiga?

Sim, pois a segunda via substitui o documento anterior.

[post_type_label]

A Carteira Digital substitui totalmente a Carteira Física?

Sim, para a maioria dos usos. Alguns órgãos podem exigir a carteira física por regras internas; nesses casos, a versão física continuará disponível.

[post_type_label]

Por que minha Carteira Digital não aparece?

A Carteira Digital pode não aparecer quando a foto ou a assinatura cadastradas não estão válidas. Nesse caso, entre em contato com o atendimento do Crea-SP para verificar se há alguma pendência no cadastro.

[post_type_label]

A carteira digital tem validade legal?

Sim. Possui mesma validade da carteira física, incluindo QR Code para autenticação.

[post_type_label]

A carteira digital pode ser baixada e enviada em PDF?

Sim. O aplicativo permite download e compartilhamento em PDF.

[post_type_label]

Quando devo emitir a ART?

Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.

[post_type_label]

Esqueci de emitir e a obra terminou. E agora?

Nesse caso, é necessário solicitar a Regularização de ART, desde que o pedido esteja dentro do prazo permitido e sejam apresentados os documentos exigidos.

[post_type_label]

Quais são os tipos de ART?

Existem três tipos de ART: Obra ou Serviço, para registrar a responsabilidade técnica por uma obra ou serviço; Cargo ou Função, para registrar a responsabilidade técnica pelo exercício de um cargo ou função; e Múltipla, para registrar várias atividades técnicas realizadas em determinado período, incluindo atividades como receituário agronômico. No preenchimento da ART, o CreaOne […]

[post_type_label]

Qual a diferença entre Cancelamento e Baixa?

Cancelamento: quando nenhuma atividade registrada foi executada ou houve duplicidade de ART. Baixa: para conclusão ou interrupção (rescisão, paralisação, substituição do RT). A baixa é condição para emissão de CAT em atividades concluídas.