Programas e projetos voltados ao desenvolvimento de profissionais, empresas, estudantes e instituições.
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Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Não. Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico; Processos físicos exigem agendamento presencial.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.
A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.