Resultados da pesquisa

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Quem pode ser Responsável Técnico?

Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.

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É necessária ART?

Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.

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Como recebo a certidão?

No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.

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Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

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Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

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Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

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O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.

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Qual é o prazo para apresentar defesa de auto de infração?

O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.

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O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

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Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.