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Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.