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É a habilitação legal que permite ao profissional exercer atividades nas áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/CREA. Pode ser Provisório (sem diploma) ou Definitivo (com diploma).
Profissionais diplomados em cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. A tabela de títulos e cursos pode ser consultada no link https://normativos.confea.org.br/Titulos. Outros títulos podem ser analisados pelo Conselho, conforme a legislação e as normas aplicáveis.
Taxa de Registro e Taxa de Carteira: cobradas no ato; Anuidade: cobrada anualmente; proporcional no primeiro ano; condições/valores são definidos a cada exercício.
É concedido ao profissional que colou grau emas ainda não possui o diploma expedido pela instituição de ensino. Tem validade de 1 ano;
É o arquivo eletrônico oficial do diploma digital emitido pela instituição de ensino. A anexação do arquivo permite validação automática das informações acadêmicas e pode agilizar a análise do pedido.
Sim. O registro profissional possui validade nacional. Para atuar em outro estado, é necessário solicitar visto profissional no CREA da respectiva unidade da federação.
As atividades correspondentes às atribuições profissionais definidas a partir da formação acadêmica e da análise curricular realizada pelo CREA.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que registra, no CREA, a responsabilidade técnica do profissional por obras ou serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.
A Carteira de Identidade Profissional é expedida após o deferimento do registro. Caso necessário, é possível solicitar segunda via posteriormente.
A atualização de dados ou a inclusão de novos títulos acadêmicos pode ser solicitada ao CREA onde o profissional possui registro ativo.