Resultados da pesquisa

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Sou estrangeiro. O que preciso apresentar sobre migração?

Carteira de Registro Nacional Migratório (ou documento que comprove a solicitação junto à autoridade competente) e CPF (ou documento que o mencione), além de comprovantes de contato/endereço.

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Meus documentos estão em língua estrangeira. Preciso traduzir?

Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.

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O processo é todo no CREA‑SP?

A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.

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Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?

O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.

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Tenho ART ativa. Posso interromper?

Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.

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Tenho visto em outros Creas. Vou perder?

A interrupção no CREA‑SP pode gerar baixa de vistos em outros Creas.

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A interrupção cancela meus débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados.

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Posso voltar a exercer depois?

Sim. Solicite Reativação de Registro antes de retornar ao exercício profissional.

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A interrupção impede processos em andamento?

Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.

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O que é o registro no Crea?

É a habilitação legal que permite ao profissional exercer atividades nas áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/CREA. Pode ser Provisório (sem diploma) ou Definitivo (com diploma).