Resultados da pesquisa

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O que o CREA fiscaliza?

O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da […]

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Como identificar um Agente Fiscal do CREA-SP?

Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.

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O Crea-SP pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.

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O Crea-SP avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?

Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

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O Crea-SP apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?

Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, o interessado deve recorrer à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.

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A fiscalização do Crea-SP avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SP para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.

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Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP?

No site do Crea-SP há um link disponível no CREANet para Consulta Pública > Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas.

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Recebi um Auto de Infração. O que faço?

O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação, na Unidade de Atendimento mencionada no Auto de Infração.