Resultados da pesquisa

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Quais ARTs podem compor o Acervo Técnico do profissional?

As ARTs registradas pelo próprio profissional, referentes ao objeto do contrato e às atividades técnicas que ele executou.

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Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável […]

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Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação?

Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

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Sendo o contratante pessoa física, o Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido por ele?

O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.

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Sou responsável por uma obra ou serviço ainda em andamento. Posso solicitar a CAT?

Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.