Auto de Infração
Entenda o motivo da autuação, saiba como apresentar defesa, acompanhar seu processo ou realizar o pagamento da multa.
Introdução
As empresas (pessoas jurídicas) e os microempreendedores individuais (MEI) que executam ou estão constituídos para executar obras ou serviços que envolvem a atividade (relacionada no CNAES e/ou Objetivo Social) das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea no estado de São Paulo devem obrigatoriamente estar registrados no Crea-SP e, portanto, são fiscalizados pelo Conselho.
Caso a situação da sua empresa não esteja regular, providencie o quanto antes seu registro junto ao Crea-SP.
Recebeu um Auto de Infração?
- Após o recebimento do Auto de Infração, a empresa possui prazo para apresentar defesa ou recurso. Verifique o prazo indicado na notificação.
Ver motivos da autuação
Como protocolar defesa
Ver como pagar
- Por que minha empresa foi autuada?
Sua empresa foi autuada porque o Crea-SP não identificou o registro obrigatório no Conselho para a atividade exercida.
Empresas que realizam atividades nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências devem possuir registro no Crea-SP.
- Como recebo o Auto de Infração?
Os Autos de Infração são enviados prioritariamente por e-mail, com base no endereço cadastrado no Cartão CNPJ da Receita Federal.
O Crea-SP mantém registros que comprovam o envio da notificação.
Caso ocorra alguma falha na entrega por e-mail, o Auto de Infração poderá ser enviado por outros meios oficiais, como:
- Correios (com Aviso de Recebimento – AR)
- Publicações oficiais
- Entrega presencial por agentes fiscais do Crea-SP
- Não recebi o Auto de Infração
Se sua empresa foi protestada sem ter tomado conhecimento da autuação, verifique o e-mail cadastrado na Receita Federal, incluindo a caixa de SPAM ou lixo eletrônico.
Apresentar defesa ou recurso
Saiba como protocolar sua defesa dentro do prazo indicado no Auto de Infração.
- Como protocolar defesa ou recurso?
Se sua empresa recebeu um Auto de Infração, é possível apresentar defesa ou recurso dentro do prazo indicado na notificação.
A defesa deve ser protocolada pelo sistema oficial do Crea-SP.
- Onde protocolar a defesa?
A defesa ou recurso deve ser enviado por meio do sistema “Defesa/Recurso Auto de Infração – Crea-SP”
Esse é o único canal válido para o envio da manifestação.
- O que acontece após enviar a defesa?
Após o envio:
- A defesa será analisada pela Câmara Especializada competente
- Caso o Auto de Infração seja mantido, a empresa será notificada por e-mail
- Será informado o prazo para apresentar recurso ao Plenário do Crea-SP
- Atenção ao prazo
A defesa deve ser protocolada dentro do prazo indicado no Auto de Infração.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo poderá seguir para trânsito em julgado.
Situações específicas
- Empresa já baixada antes da autuação
Apresente sua defesa solicitando o cancelamento do Auto de Infração, anexando documentos que comprovem a baixa da empresa.
- Empresa paralisada ou inativa
A defesa deve incluir documentos que comprovem a situação da empresa, como:
- Declaração de Imposto de Renda
- Cartão CNPJ atualizado
- RAIS
- DEFIS (para empresas do Simples)
- DCTF
- Empresa com alteração de atividade
Caso a empresa tenha alterado suas atividades após a autuação, anexe:
Alteração do Contrato Social
Cartão CNPJ atualizado
- Empresa registrada em outro Conselho
Se a empresa já possui registro em outro Conselho profissional, apresente a certidão de registro correspondente junto à defesa.
Acessar sistema de defesa
Protocole sua defesa ou recurso no sistema oficial do Crea-SP.
- Quando devo pagar a multa?
A multa deve ser paga caso a empresa esteja de acordo com o Auto de Infração.
Se a empresa não concordar com a autuação, deverá apresentar defesa ou recurso dentro do prazo indicado.
- Como e onde pagar a multa?
- O pagamento é realizado por boleto bancário.
- O boleto deve ser pago à vista, juntamente com a taxa de cartório.
- Já apresentou defesa?
Importante saber
- O que acontece se a multa não for paga?
- Se a multa não for paga, o débito poderá ser protestado em cartório
- Após o protesto, o pagamento poderá incluir taxas adicionais
- O parcelamento da multa poderá ser solicitado pelos canais oficiais do Crea-SP
- Atenção ao prazo
A defesa deve ser protocolada dentro do prazo indicado no Auto de Infração.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo poderá seguir para trânsito em julgado.
Regularizar situação da empresa
Regularize o registro da empresa no Crea-SP para evitar novas autuações.
Precisa de ajuda com seu Auto de Infração?
Fale com o atendimento do Crea-SP para esclarecer dúvidas sobre sua autuação.