O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.