A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa, portanto a interrupção ou o cancelamento do registro deverá ser requerida pelo profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis 5194/66 e 6496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.